PSDB – MS

Prefeito João Carlos Krug nomeia controlador municipal de Chapadão

Prefeito João Carlos Krug e controlador do município/ Foto: divulgação

Campo Grande (MS) – O Prefeito João Carlos Krug (PSDB) oficializou por meio da Portaria Nº 202, publicada no Diário Oficial do Município, o nome do advogado Lucas Ricardo Cabrera, para o cargo em comissão de Controlador Municipal.

No início da atual administração, Cabrera foi nomeado para o cargo de Secretário Adjunto de Administração, e após seu nome ser aprovado pela Câmara de Vereadores para o cargo de controlador.

O Controle Interno tem um papel importante na Administração Municipal, sendo responsável por:

I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município;

II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

III – exercer o controle das operações de créditos, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;

IV – apoiar o controle externo no exercício da sua missão institucional; exercer as atividades do controle interno, a normatização e padronização dos procedimentos operacionais e coordenar as atividades das ações integradas dos controles que compõem o sistema de controle interno;

V – coordenar as ações relacionadas com o planejamento operacional das atividades desenvolvidas pelo sistema de controle interno;

VI – executar as atividades próprias do sistema de controle interno na análise dos dados, no acompanhamento do cumprimento das instruções expedidas e das normas legais;

VII – elaborar os relatórios relacionados com as analises dos documentos, realização de incursões, inspeções e auditorias para apresentação ao Secretário Geral de Controle Interno que o enviará às autoridades competentes;

VIII – acompanhar a realização de auditorias;

IX – realizar correções preliminares nos órgãos municipais, mediante solicitação do Prefeito e dos Secretários Municipais; formular recomendações, propostas e sugestões em colaboração com os demais setores da Administração Municipal; e desempenhar outras competências afins.

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