
Campo Grande (MS) – Prefeitos e presidentes de Câmaras têm uma semana para cadastro no TCE-MS (Tribuna de Contas de Mato Grosso do Sul). Conforme a Corte de Contas, o procedimento tem como objetivo dinamizar a interação entre os jurisdicionados (prefeituras) e o órgão no envio e recebimento das prestações de contas públicas.
Com a modernização dos sistemas pelo TCE-MS, o cadastro avançou para o formato eletrônico, por meio do E-CJUR. A ferramenta foi criada para garantir a plena segurança da informação recebida, que é de responsabilidade do gestor público.
Como os novos gestores tomaram posse em 01 de janeiro, o prazo para cadastramento no TCE-MS segue até o dia 21 deste mês. O acesso ao E-CJUR está disponível no novo portal do jurisdicionado e-contas, no site do TCE-MS
O E-CJUR é a porta de entrada para que o gestor e sua equipe passem a ser reconhecidos pelo TCE-MS nos cumprimentos de direitos e deveres como responsáveis tanto na prestação de contas como no acesso aos sistemas.
Ferramenta
A nova ferramenta eletrônica é resultado de um esforço da atual gestão compartilhada do TCE-MS, presidida pelo conselheiro Waldir Neves, que assumiu o compromisso de modernizar a Corte de Contas do Estado.
Em apenas dois anos foram planejadas 187 ações. Dessas, 92 já foram concluídas colocando o Tribunal de Mato Grosso do Sul entre os mais modernos do País. Para cadastro, o usuário terá de preencher os dados solicitados na tela e fazer a confirmação em seu e-mail.
Com login e senha, o próximo passo é a identificação do tipo de responsabilidade:
RUA – responsável pela unidade administrativa, se governador, prefeito, presidente de Câmara e equivalentes.
RUG – responsável pela unidade gestora, nos casos de ordenador de despesa, contador e controlador interno. E ainda como procurador operacional para usuários com perfil apenas para acesso ao sistema
Depois de identificado o tipo de responsabilidade, os administradores cadastrados em RUA e RUG deverão assinar digitalmente e solicitar vínculo. Atenção: só prefeitos, presidentes de câmaras de vereadores e governador autorizam o vínculo da equipe de gestão.
Em caso de alteração na estrutura organizacional, como por exemplo: troca de secretários, fusão de secretarias ou criação de fundações, o gestor precisa estar atento no cumprimento das normas relacionadas à atualização dos cadastros no prazo máximo de vinte dias. (Com assessoria)