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Prefeitura de Bataguassu remove veículos abandonados em vias públicas

Abandonar veículos, em via pública por mais de dez dias resulta agora em multa, apreensão do veículo e remoção –  foto: Micael Nunes

Campo Grande (MS) –  Abandonar veículos, inclusive os inservíveis ou irrecuperáveis em via pública por mais de dez dias resulta agora em multa, apreensão do veículo e remoção ao pátio designado. Com base na Lei Municipal nº 2.402/2017, de 10 de março de 2017, que alterou o Código de Posturas do município (Lei Municipal 700, de 30 de dezembro de 1991), a Prefeitura de Bataguassu iniciou na esta semana o trabalho de remoção de veículos abandonados em vias públicas. Os serviços estão sendo executados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, através dos Fiscais de Obras.

O prefeito tucano de Bataguassu, Pedro Arlei Caravina informou que a iniciativa se justifica pelos inúmeros registros de veículos abandonados que com o passar dos anos se transformam em sucatas a céu aberto, trazendo transtornos à população além de apresentar riscos à saúde pública. “Em muitos casos, esses veículos acabam virando depósito de lixo e de água parada, que certamente atraem vetores responsáveis pela transmissão de doenças diversas”, comentou.

Caravina destacou ainda que por estarem em lugares impróprios, obstruindo as vias públicas e o fluxo de trânsito, os veículos podem ocasionar acidentes e servirem de esconderijo de ilícitos penais, como drogas e objetos furtados/ roubados bem como abrigo de pessoas nocivas à sociedade.

Esses veículos acabam virando depósito de lixo e de água parada foto: Micael Nunes

O proprietário do veículo deverá ser identificado e intimado por meio de publicação oficial para que promova a retirada do veículo no prazo de 30 dias. O proprietário fica responsável por todos os cursos relativos à remoção e destinação final do veículo, sem prejuízos das sanções legais, entre elas, a cobrança da permanência do bem no pátio.

Informações com assessoria

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