Com o final do prazo para filiação de candidatos ocorrido ontem, dia 4 de abril, de acordo com a Lei Eleitoral em vigência no País, o PSDB (Partido Social da Democracia Brasileira) se apresenta com três pré-candidaturas à prefeito de Bataguassu.
São eles: Regina Dovale, atual secretária municipal de Assistência Social, Trabalho e Política para Mulheres, que já estava filiada ao partido; o médico José Sebastião de Andrade Júnior (popular Dr. Júnior) e o vereador Dennis Thomazini, que vieram para o partido.
A escolha do candidato (a) do partido acontecerá durante as convenções do partido previstas para o final do mês de julho.
Segundo o prefeito de Bataguassu, Pedro Arlei Caravina (PSDB), as novas filiações fortalecem ainda mais o partido não só com as pré-candidaturas à prefeito mas também com a maior bancada de vereadores (chegando ao total de cinco vereadores), que compõem o partido e os pré-candidatos que irão disputar as cadeiras na Câmara Municipal.
Com janela partidária, vereadores se movimentam e filiam-se ao PSDB em Bataguassu
Três vereadores se filiaram ao PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira), em Bataguassu. Os parlamentares irão disputar as eleições municipais de 2020 e utilizaram o período de “janela partidária” para proceder a mudança de partido sem sofrer punições, com base na Lei Eleitoral em vigência no País.
Se filiaram ao PSDB os vereadores Pastor Alessandro, que deixou o PR; além dos vereadores Renatinho e Dennis Thomazini, que deixaram o PTB.
Segundo o prefeito de Bataguassu, Pedro Arlei Caravina (PSDB), “as novas filiações fortalecem ainda mais o partido, que passou do total de 2 para 5 vereadores atualmente na bancada da Câmara de Vereadores”, comentou o gestor.
Com as novas filiações, a atual composição partidária da Câmara de Vereadores em Bataguassu é a seguinte:
MDB – Vereadores César Martins e Celson Magalhães de Oliveira;
PSDB – Vereadores Maurício do XV, Reginaldo Alves Costa, Pastor Alessandro, Renatinho e Dennis Thomazini;
PTB – Vereador Márcio da Farmácia;
PT – Vereador André Bezerra
PODEMOS – Vereadores Cleyton Rodrigo da Silva e Ley do Gás;
Através da resolução nº 23.606/2019, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a mudança de sigla chamada de “janela partidária” é permitida no período de 5 de março até o dia 3 de abril e estabelece que neste p
eríodo a troca de legenda constitui uma justa causa, não gerando perda do mandato.
A exceção também está prevista no artigo 22-A da Lei 9.096/95, a Lei dos Partidos Políticos. Pelo dispositivo, os detentores de cargo eletivo perderão o cargo caso se desfiliem, sem justa causa, do partido pelo qual foram eleitos.
Consideram-se justa causa a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação política pessoal, além da janela partidária.