Pessoas acometidas por doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem o seu consumo de energia elétrica, poderão ter o fornecimento de energia elétrica assegurado. Isso é o que propõe Projeto de Lei apresentado nesta terça-feira (21) pelo deputado Felipe Orro (PSDB).
A proposta determina que a energia elétrica não deverá ser cortada àqueles que comprovarem a dependência, cumprindo todos os requisitos necessários para isso e que deverá constar no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. A concessionária que descumprir a nova lei, caso o projeto seja aprovado, cometerá infração sujeita à multa diária de 500 Unidades Fiscais Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), que neste mês de maio de 2019 equivale a R$ 14.115,00.
O projeto ainda deixa claro que “a garantia de continuidade do serviço não isenta o consumidor do pagamento dos valores devidos” e ainda estando sujeito às normas já existentes. O deputado autor justificou que não se pode privar o cidadão da prestação de um serviço que garante a continuidade da vida.
“O fornecimento de energia elétrica é, indiscutivelmente, uma necessidade imprescindível e inadiável, em especial aos que a continuidade do serviço garante sobrevivência, saúde e segurança do cidadão”, afirmou Felipe Orro. A proposta segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.