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“Registro em cartório, um direito inalienável”, por Solange Jurema

solange-jurema-foto-george-gianni-3-300x200O emocionante depoimento da jornalista Miriam Leitão sobre as dificuldades que enfrentou, na década de 70, no interior de Minas Gerais, para registrar seu filho é revelador da situação que vivem ainda hoje as mulheres brasileiras.

Uma lei retrógrada, anacrônica, machista e sem nenhum sentido ainda garante aos homens a primazia, a exclusividade, do registro de um recém nascido no Brasil. Um absurdo, uma inominável discriminação de gênero em pleno século XXI.

O Estado, com base na Lei 6.075/73, a Lei de Registros Públicos, ainda nos vê como incapazes de administrar nossa vida, nosso corpo e nosso próprio destino e daqueles que geramos.

Como aceitar que uma mulher não possa registrar o ser que ela mesma gestou durante nove meses em seu próprio ventre? E o homem, sim?

É inadmissível, é inaceitável.

A realidade da participação da mulher na vida brasileira nos dias de hoje não nos permite mais aceitarmos essa discriminação.

No Brasil, as mulheres respondem por 40% dos lares brasileiros, sozinhas!

Ocupam 46% do mercado de trabalho!

Ou seja, somos mais do que responsáveis, somos mais do que capazes, sérias e compromissadas com o futuro de nossos filhos e filhas. De registrá-los, dando-lhes o direito de uma certidão de nascimentos com o nome da mãe e do pai.

Defendemos, portanto, a imediata alteração da Lei de Registros Públicos, garantindo à mulher o direito, assim como já existe para o homem, de registrar a criança sem a presença do pai.

No começo do mês, a Comissão de Justiça da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei nesse sentido, que pode seguir diretamente para a sanção do Presidente da República, a mulher Dilma Rousseff.

Quando for sancionada, o novo texto legal acaba com a incoerência, com a incongruência entre a Lei 6.051/73 e a Constituição e o Código Civil brasileiro, que preservam os direitos e as garantias da mulher, impedindo e punindo qualquer tipo de discriminação.

A Constituição deu a mulher os mesmos direitos e deveres na família e, portanto, uma lei menor juridicamente não pode afrontá-la. Também não cabem mais argumentos falaciosos como os de que algumas mulheres podem se aproveitar da nova regra legal e “falsificar” paternidade a terceiros. Eles partem do pressuposto de que a mulher mente.

Na verdade, durantes séculos e mais séculos os homens fizeram exatamente isso, mentiram covardemente: usaram de todos os poderes que dispunham – politico, familiar, econômico e social – para deixar de reconhecer a paternidade de crianças que padeceram em sua vidas, tidos como “filhos bastardos”. A literatura brasileira e universal é plena de casos desse tipo.

Mas o mundo agora é outro e, no Brasil, as mulheres assumem, cada vez mais, o seu papel na família, que inclui a obrigação de proteger os filhos do seu relacionamento.

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