PSDB – MS

Reinaldo avalia que janela partidária foi fundamental para fortalecer PSDB de MS

 

Governador de MS, Reinaldo Azambuja. / Foto: Chico Ribeiro.
Governador Reinaldo Azambuja./Foto: Chico Ribeiro.

Campo Grande (MS) – O governador tucano de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, declarou que a abertura da janela partidária foi fundamental para fortalecer o PSDB de MS. A “brecha” foi aberta com base na emenda constitucional que permite a troca de legenda de deputados federais, estaduais e vereadores, sem que haja punição.

De acordo com a emenda, a regra encerra neste sábado (19) e vale apenas para aqueles que foram eleitos para cargos proporcionais. Isso porque no caso dos cargos majoritários – senadores, governadores, prefeitos e presidente da República – o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a fidelidade partidária não pode ser aplicada.

“A janela termina a meia noite. Ai passamos a contar o prazo até o dia 2 de abril para aqueles que não tem mandato eletivo e que desejam concorrer as eleições de 2016. Essa é a dinâmica da política: fortalecer partidos e apresentar uma boa proposta à população. Com certeza a janela foi fundamental, o PSDB cresceu com os bons nomes que trouxemos. Mas acredito que independente da força, o que interessa hoje é a qualidade dos nomes apresentados e as propostas que o partido vai trazer para os 79 municípios do estado”, declarou o governador.

Na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul a bancada que iniciou o ano com quatro representantes, soma oito deputados estaduais. Na Câmara de Vereadores de Campo Grande – capital do Estado – o partido contava com um parlamentar e agora somam cinco, incluindo a Presidência da Casa. Os números também se multiplicaram pelo interior: ao todo são 17 prefeitos, oito vices e aproximadamente 200 vereadores.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 113/2015 que regula a janela partidária diz que “é facultado ao detentor de mandato eletivo desligar-se do partido pelo qual foi eleito nos trinta dias seguintes à promulgação desta Emenda Constitucional, sem prejuízo do mandato, não sendo essa desfiliação considerada para fins de distribuição dos recursos do Fundo Partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão.”

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