PSDB – MS

Reinaldo Azambuja ganha direitos de resposta contra mentiras de Nelsinho Trad sobre o Programa Mais Médicos

Sem título 1A verdade sobressaiu mais uma vez. A Justiça Eleitoral de MS concedeu direitos de resposta ao candidato a governador Reinaldo Azambuja (PSDB) nesta terça-feira (2), pelas mentiras veiculadas pela Coligação “MS Cada Vez Melhor”, encabeçada por Nelsinho Trad (PMDB), sobre o Programa Mais Médicos.

A “Coligação Novo Tempo” (PSDB, PSD, PPS, DEM, PMN e Solidariedade), liderada por Reinaldo, terá um minuto de direito de resposta nas emissoras de TV e mais um minuto de direito de resposta nas emissoras de rádio nos programas eleitorais da Coligação “MS Cada Vez Melhor”. As peças tucanas devem ser exibidas no período noturno.

As decisões do desembargador Romero Osme Dias Lopes ainda proíbem o peemedebista de veicular mentira tramada contra Reinaldo, que foi acusado injustamente de votar contra a Medida Provisória 621/2013, que criou o programa federal Mais Médicos.

Ainda nesta semana, outras ações de direito de resposta contra as mentiras do PMDB serão julgadas pelo TRE-MS.

Mais decisões favoráveis

Em outra decisão favorável à Coligação Novo Tempo, o juiz de Direito Emerson Cafure declarou como improcedente a ação de “notícia inverídica” movida pela coligação de Nelsinho Trad contra Reinaldo Azambuja.

O peemedebista entrou com representação no TRE afirmando que Reinaldo divulgou notícia inverídica ao afirmar que o governo do PMDB não investiu em saúde o mínimo de 12% do orçamento estadual, como determina a lei.

Entretanto, “resta evidente que o conteúdo divulgado no horário eleitoral gratuito dos representados [Reinaldo Azambuja e Coligação Novo Tempo] não se trata de evidente mentira”, ajuizou Emerson Cafure.

Vitórias contra o PT

Também nesta terça-feira, a coligação de Reinaldo Azambuja acumulou mais duas vitórias contra a Coligação “MS com a Força de Todos”, encabeçada por Delcídio do PT.

Os petistas entraram com duas ações de invasão de tempo contra a Coligação Novo Tempo e Reinaldo Azambuja sob a alegação de que os candidatos a deputados citavam o nome de Reinaldo em suas propagandas e de que foi exibido o jingle do candidato a governador no horário da campanha proporcional.

Contudo, para a Justiça Eleitoral, as duas representações foram classificadas como improcedentes.

 

Assessoria de Imprensa Reinaldo Azambuja

(67) 3026-3187

Ver mais