Como tem sido praxe no segundo turno, em outra ação, coligação de Delcídio do PT e Londres Machado é punida com perda de tempo de 11 minutos nas inserções
O candidato a governador Reinaldo Azambuja (PSDB) ganhou mais cinco minutos e 30 segundos (5’33”) de direito de resposta na propaganda eleitoral da coligação do PT, de Delcídio do Amaral e Londres Machado. A sentença, do juiz auxiliar desembargador Romero Osme Dias Lopes, refere-se a conteúdo veiculado no dia 14 de outubro.
Como tem sido praxe neste segundo turno das eleições, a coligação petista foi punida novamente por propagar diversas mentiras sobre o candidato Reinaldo Azambuja, vinculando o nome do tucano a escândalos, a propósito, denunciados por Reinaldo no início da campanha eleitoral.
A coligação de Delcídio do PT (vice Londres Machado) também divulga mentiras sobre a administração de Reinaldo à frente da Prefeitura de Maracaju e sobre o ICMS do gás boliviano.
Vergonha alheia
Na sentença, o magistrado traz considerações que deveriam deixar envergonhado o marketing e o próprio candidato Delcídio do PT. Conforme a sentença, “a mensagem utiliza-se de conclusões baseadas em ilações sem qualquer plausibilidade fática”, “contendo assim evidente conteúdo difamatório sem qualquer correspondência na realidade”.
A respeito de mentira sobre a tributação do gás boliviano, a sentença traz a seguinte expressão: “tal ilação chega a ser risível ao homem médio [ou seja, de provocar riso no homem comum]”. “Assim, os representados [a coligação do PT, Delcídio e Londres] demonstraram a intenção de prejudicar a campanha do candidato REINALDO AZAMBUJA, por meio de publicidade com conteúdo sabidamente inverídico e destinada a criar estados mentais no eleitor/telespectador”.
Noutro trecho da sentença, o magistrado fala em “declaração sabidamente inverídica feita pelos representados [a coligação do PT, Delcídio e Londres], apta a autorizar o manejo do direito de resposta, porque feita fora dos limites da livre manifestação de opinião de cunho político, da qual se descambou para a distorção da realidade dos fatos”.
Apropriação
No parecer do Ministério Público, a fato de Delcídio atribuir fantasiosamente a si próprio autoria de obras da qual não é o responsável também é apreciado: “o candidato ser ou não Ministro de Estado que negocia acordo para importação de gás, ou até mesmo para a construção de gasoduto, não significa ser autor da obra, evidentemente. Daí uma ‘apropriação’ tal como a que consta da propaganda impugnada em que se afirma que ‘com mais de 3 mil quilômetros e que foi construída por Delcídio’, pode levar o eleitor a grave erro de julgamento”.
Também conforme o parecer do Ministério Público, sobre a tributação do gás boliviano, “ainda que tenha havido a disputa o modo de sua ‘informação’ ao público padece de sérios vícios: confunde ações judiciais com ações políticas; cria uma indevida, desnecessária e perniciosa guerra federativa na propaganda eleitoral, extremamente ofensiva à República e ao regime democrático”.
Perda de Tempo
Em outra ação, julgada pelo mesmo magistrado, a coligação do PT, de Delcídio e de Londres Machado é punida com a perda de tempo no total de 11 minutos por tecerem mentiras nas inserções sobre as contas da Prefeitura de Maracaju referentes ao período em que Reinaldo foi prefeito.
A punição se refere às inserções veiculadas no dia 12 de outubro nos canais TV Morena, SBT MS, TV Guanandi e TV Record. Os 11 minutos de punição equivalem ao dobro do que foi indevidamente utilizado pela coligação do PT. Ainda que na ação sejam citadas apenas quatro emissoras, a coligação apenada fica impedida de ocupar o espaço referente em qualquer outra emissora de Mato Grosso do Sul, sob pena de multa no valor de R$ 15 mil, sem prejuízo da incidência, em tese, do crime de desobediência.
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Assessoria de Imprensa Reinaldo Azambuja
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