
Campo Grande (MS) – Sancionada a Lei n° 5.769/16, de autoria do presidente da Câmara Municipal, vereador Prof. João Rocha, que incentiva o cultivo de hortas escolares nas Escolas da REME (Rede Municipal de Ensino) de Campo Grande. O documento foi publicado no último dia 14 de dezembro no Diário Oficial de Campo Grande.
De acordo com a nova Lei, os Centros de Educação Infantil (Ceinf) e as Escolas da Rede Municipal de Ensino poderão manter hortas cujos produtos serão destinados à complementação da merenda escolar oferecida aos alunos. A referida lei tem prazo de 60 dias para ser regulamentada.
O objetivo é que as hortas sejam cultivadas pelos próprios alunos sob supervisão direta da direção e dos professores da escola, a fim de promover nos estudantes o favorecimento de escolhas saudáveis, assim como uma alimentação saudável e educação nutricional do aluno, ressaltando a importância de sua participação nesse processo.
Segundo o autor do Projeto, “essa Lei visa a construção de uma sociedade sustentável e esse desenvolvimento sustentável se faz por meio de medidas que possam suprir as necessidades da atual geração, sem comprometer os recursos das gerações futuras. E é isto que esta Lei sugere: implantar e estimular hábitos e ações que tornem o planeta e as pessoas mais saudáveis”, destacou João Rocha. (Com assessoria)