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Crime hediondo

Senador Aécio Neves vota para transformar corrupção em crime hediondo

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“É uma resposta entre tantas que o Congresso e o país precisam dar aos que querem um país que respeite os brasileiros”

O senador Aécio Neves votou a favor do projeto (PLS 204/2011) que transforma em crime hediondo a corrupção ativa e passiva. Com isso, o corrupto ou o corruptor não terão direito ao pagamento de fiança, a progressão para o regime semi-aberto e não poderão ser anistiados.

Na avaliação de Aécio Neves, a medida será mais um instrumento para se combater a corrupção no país, uma das maiores reivindicações da população.

“O Senado aprovou, na tarde desta quarta-feira, um projeto extremamente importante. Uma sinalização clara daqueles que querem ver o fim da corrupção no Brasil. O projeto trata como crime hediondo, a partir de agora, a corrupção passiva e ativa e outros crimes violentos, como o assassinato. É uma resposta entre tantas que o Congresso e o país precisam dar aos que querem um país mais justo, mais solidário e, sobretudo, um país que respeite os brasileiros”, disse o senador Aécio Neves.

A proposta que recebeu o apoio do senador Aécio Neves também incluiu na categoria de crime hediondo o peculato – roubo ou desvio de dinheiro ou bens ao qual o servidor público deve acesso no exercício de sua função.

O PLS 204/2011, de autoria do senador Pedro Taques (PDT-MT), tornou ainda o homicídio simples um crime hediondo. A aprovação do projeto ocorreu na tarde dessa quarta-feira (26-06-13).

Aécio Neves propõe que corrupção de menores seja crime hediondo e tenha penas triplicadas

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Proposta de mudanças consta de projeto de lei apresentado pelo senador Aécio Neves / foto: George Gianni

O presidente nacional do PSDB, senador Aécio Neves (MG), apresentou nesta quarta-feira (5) projeto de lei que torna crime hediondo e triplica a pena para quem usar criança ou adolescente para a prática de delitos. A proposta, se aprovada pelo Congresso, tornará a corrupção de menores um crime hediondo. E aumentará em até três vezes as penas hoje estabelecidas na lei.

Atualmente, as penas para corrupção de menores variam de um a quatro anos de reclusão, independentemente da gravidade do crime praticado.

O projeto de lei do senador Aécio Neves aumenta a pena para o corruptor para até 12 anos. Pela proposta, quanto mais grave o crime cometido ou assumido pelo menor, maior será a pena para o adulto que o acompanhou ou o induziu à pratica.

Crime Hediondo – Ao classificar a corrupção de menores como crime hediondo, o adulto condenado também não terá mais direito ao pagamento de fiança, aguardando julgamento na prisão, e terá dificultada a progressão para o regime semiaberto. Ou seja, terá que cumprir maior parte da pena em regime fechado.

Hoje, a corrupção de menores permite que seja cumprido apenas 1/6 da pena em regime fechado.

Pela proposta de Aécio, teriam que ser cumpridos 2/5 em caso de réu primário ou 3/5, em caso de reincidência.

Mudanças propostas

A corrupção de menores torna-se crime hediondo, o que a torna inafiançável.

Aumenta em até três vezes as penas para o crime de corrupção de menores.

A progressão de penas sobre de 1/6 para 2/5, quando for réu primário, ou 3/5, em caso de reincidência.

Como é hoje

Pena de 1 a 4 anos para corrupção de menores.

Como passaria a ser

Pena de 2 a 4 anos para o maior que induzir ou acompanhar menor que cometa crimes cuja pena seja de até 4 anos.

Pena de 4 a 8 anos para o maior que induzir ou acompanhar menor que cometa crime cuja pena mínima seja entre 4 e 8 anos

Pena de 8 a 12 anos para o maior que induzir ou acompanhar menor que cometa crimes cuja pena mínima seja entre 8 e 12 anos.

 

Assessoria de imprensa do PSDB Nacional