Qualquer cidadão pode denunciar um crime eleitoral. A “Coligação Novo Tempo”, do candidato a governador Reinaldo Azambuja (PSDB), aposta na consciência da população nestas eleições como garantia da lisura do processo.
Até início da semana, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) já havia recebido 299 denúncias de irregularidades eleitorais no Estado. Mas você sabe como denunciar um flagrante eleitoral?
O TRE informa que para denunciar, basta acessar o site: www.tre-ms.jus.br. No rodapé da página há o link: Web Denúncia, local em que o cidadão deve postar a denúncia e anexar fotos ou vídeos que comprovem o crime. Além do TRE, as polícias recebem denúncias sobre crime eleitoral.
O campeão de comunicações até o momento em 2014 é a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, faixas, bandeiras e mesas para distribuição de material de campanha, com 69 denúncias.
Em seguida, vem a propaganda eleitoral por mensagens eletrônicas e telemarketing, com 63 comunicações; compra de votos, com 44; propaganda por meio de fixação de placas, faixas e cartazes em bens particulares.
Constam ainda nas denúncias os seguintes crimes eleitorais: distribuição de material gráfico; reuniões políticas; propaganda intrapartidária; carros de som; carreatas; comícios e regras quanto à realização de debates.
Penalidades
Entre os crimes previstos no Código Eleitoral, há a Corrupção, por exemplo, que consiste em: “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”. Nesse caso, as penalidades são (art. 299 do Código Eleitoral): reclusão de até 4 (quatro) anos e pagamento de 5 (cinco) a 15 (quinze) dias-multa.
Outro crime é a divulgação de fatos inverídicos, também previsto no art. 323 do Código Eleitoral: “Constitui crime, punível com detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano ou pagamento de 120 (cento e vinte) a 150 (cento e cinquenta) dias-multa, divulgar, na propaganda, fatos que se sabem inverídicos, em relação a partidos ou a candidatos, capazes de exercerem influência perante o eleitorado. A pena para este crime é agravada quando o crime é cometido pela imprensa, rádio ou televisão”.
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Assessoria de Imprensa Reinaldo Azambuja
(67) 3026-3187