PSDB – MS

Escravidão

“A abolição da Lei Áurea”, análise do ITV

cuba3O tráfico de escravos foi proibido no Brasil em 1850. Não está mais. A escravidão foi abolida no país em 1888. Não está mais. Esta iníqua condição foi ressuscitada com o tratamento dispensado pelo governo brasileiro a cubanos trazidos pelo programa Mais Médicos. Eles deveriam ser acolhidos com a dignidade que merecem e não tratados como mera mercadoria de exportação da ilha.

Não há quem discorde de iniciativas voltadas a aumentar a oferta de médicos para atender a população brasileira. É conhecida a dificuldade de atrair profissionais para áreas mais inóspitas e longínquas de um país com dimensões, distâncias e diferenças continentais. É mais sabida ainda a dificuldade de exercer a medicina sem condições mínimas de estrutura, como se observa em boa parte do nosso sistema público de saúde.

O Mais Médicos foi anunciado como forma de superar estes obstáculos. Inicialmente, previa recrutar 15.460 profissionais, com primazia de brasileiros, e espalhá-los por 3.511 municípios.

Porém, as sucessivas chamadas públicas lançadas pelo Ministério da Saúde foram mal sucedidas e o governo lançou mão daquela que sempre foi sua proposta inicial: importar médicos formados no exterior, mais especificamente de Cuba, alternativa discutida de antemão e com bastante antecedência com o regime castrista.

Até agora, ao todo 6.658 profissionais estão em atividade no Mais Médicos – o que dá 43% do prometido em julho do ano passado, quando o programa foi lançado. São 2.166 as cidades atendidas, segundo balanço mais recente publicado pelo Ministério da Saúde. Destes médicos, 5.378 são cubanos, o que dá mais de 80% do total. É aí que começa o problema: o tratamento que o governo brasileiro dispensa a estes profissionais é análogo à escravidão.

Os cubanos são recrutados com a chancela da Organização Pan-Americana de Saúde (Opas), mas sua contratação é feita por uma sociedade mercantil sediada em Havana, a Comercializadora de Servicios Médicos Cubanos S.A. O contrato entre as partes impõe condições leoninas ao “profissional de saúde cubano”, como eles são nominados no documento, admitido.

Em suas seis páginas, o termo “consagra a escravidão laboral, não admitida no Brasil”, conforme dissecou Ives Gandra Martins em artigo publicado na edição de segunda-feira da Folha de S.Paulo. Direitos elementares garantidos a qualquer trabalhador que atue no país desde a Consolidação das Leis do Trabalho, de 1943, são negados aos médicos cubanos. O programa subverte relações de trabalho sacramentadas no país e avilta os profissionais.

O contrato intermediado pela firma mercantil de Havana vai ainda mais longe: também cerceia a liberdade de movimentação e expressão dos cubanos no Brasil, veta atividades extras e até mesmo relacionamentos amorosos durante os três anos de permanência dos profissionais no país. Trata-se de documento típico de ditaduras, e abençoado pelo governo brasileiro.

Os passos dos cubanos no Brasil são monitorados amiúde, inclusive sob a vigilância de uma plenipotenciária “Direção da Brigada Médica Cubana no Brasil”. O governo brasileiro também colabora na patrulha: na semana passada, o Ministério da Saúde baixou portaria determinando que órgãos de segurança sejam avisados caso os médicos do programa se ausentem por mais de 48 horas sem se justificar.

Além desta série de restrições, os cubanos contratados pelo Mais Médicos também são submetidos a salários aviltantes. Enquanto o governo brasileiro paga R$ 10 mil a cada médico recrutado pelo programa, os cubanos recebem US$ 400 aqui no Brasil e têm outros US$ 600 depositados em conta bancária em Cuba. Em miúdos, trabalham por menos de R$ 1 mil mensais. “Estou vivendo mal. Ganho menos que uma enfermeira e teve dia de ir comer na casa de amigo”, resignou-se um cubano que atua no interior de Pernambuco.

Todo o restante do dinheiro pago pelo governo Dilma – estima-se que neste primeiro ano o Mais Médicos custará mais de R$ 1 bilhão – vai para a ditadura comandada há 50 anos pelos irmãos Castro. Trata-se da mais clássica mais-valia, teorizada pelo principal filósofo da ideologia que sustenta o regime comunista cubano: Karl Marx. É que em Cuba pode… Estima-se que a “exportação” de médicos cubanos renda cerca de US$ 6 bilhões anuais à ilha, mais que todas as suas cada vez mais minguadas vendas ao exterior, segundo a Folha de S.Paulo.

Não é de surpreender que cubanos comecem a debandar do Mais Médicos. O primeiro caso, divulgado há duas semanas, foi o de Ramona Rodriguez. Depois, o próprio governo passou a se antecipar e revelou que mais um tanto de médicos, incluindo brasileiros, já tinham abandonado o barco. É claro que o número não deverá ser volumoso a ponto de comprometer o programa, mas será suficiente para manchar sua imagem.

Atitude correta é advogar tratamento justo, digno e equânime para os médicos que se dispõem a melhorar o atendimento de saúde para a população brasileira. Sem exceção. Não há profissionais de primeira ou de segunda categoria, cubanos ou não cubanos. Há, sobretudo, seres humanos devotados a uma das mais belas profissões. Tudo o que eles não merecem é serem tratados como mão de obra escrava. Esta deplorável injustiça o Brasil não aceita ver ressuscitada.

Azambuja propõe aumentar pena para quem explora trabalho análogo à escravidão

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Foto: Alexssandro Loyola

Em reunião com a diretoria da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), o deputado federal Reinaldo Azambuja (PSDB-MS) reforçou seu posicionamento de que o trabalho análogo à escravidão deve ser combatido com rigor. Para isso, o parlamentar defende a criação de um estatuto que defina com clareza como tipificar este crime.

No encontro com diretores da Fiesp, Reinaldo discutiu as propostas que tramitam no Congresso sobre o tema.

“Abominamos qualquer tipo de trabalho análogo à escravidão. No entanto, hoje não existe uma tipificação do que seja trabalho escravo e esse tema precisa ser regulamentado claramente”, argumentou Reinaldo.

O Código Penal define, no artigo 149, que configura crime “reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”.

A norma, alterada pela Lei 10.803/2003, estabelece como pena reclusão de dois a oito anos e multa. Também é passível de punição quem “cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho”; ou “mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho”.

Relator na Comissão de Agricultura do Projeto 5.016/2005 (originário do Senado) e de vários outros apensados, Reinaldo Azambuja propõe unificar os diversos trabalhos apresentados e aumentar as penas para quem pratica esse tipo de crime.

“Não podemos admitir que nos dias de hoje ainda existam trabalhadores sendo obrigados a viver em condições semelhantes a escravos. É inadmissível, constrangedor e hediondo. Precisamos de normas claras, que possam ser fiscalizadas com rigor”, afirmou Reinaldo.

Para juristas, a falta de tipificação dos atos que indicam trabalho escravo dificulta a aplicação da lei.
(Da assessoria de imprensa do deputado federal)