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“Lei Anticorrupção”

“Corrupção encontra respaldo em brechas legais”, por Antonio Carlos Mendes Thame

mendes-thame-foto-george-gianni-2-300x200A Petrobras já é o maior caso investigado pelo TCU (Tribunal de Contas da União) em toda sua história. A declaração do ministro Augusto Nardes, presidente do Tribunal de Contas da União, reforça aquilo que a oposição, a imprensa e a Polícia Federal divulgam há meses: os rombos e sucessivos escândalos no mais alto escalão da Petrobras envergonham e revoltam o país.

As ilicitudes em contratos da estatal já somam até o momento R$3 bilhões. O que impressiona é que 19 liminares impedem o TCU de aplicar multas a gestores da Petrobras por descumprirem a Lei de Licitações. Os processos aguardam julgamento no Supremo Tribunal Federal. Estas liminares enfraquecem o Tribunal de Contas da União. É preciso, ao contrário, fortalecê-lo, para combater de forma mais eficaz a corrupção.

Se não for enfrentado o problema da corrupção, o país vai afundar cada vez mais, porque com os corruptos se sentindo impunes, a sensação de impunidade faz com que a prática cresça de uma forma desmedida, e não há recursos para aquilo que a população necessita de fato, na saúde, educação, segurança, em outros itens básicos.

É preciso combater a corrupção em quatro frentes: tornar mais ágil o Judiciário, fortalecer os órgãos que fazem a fiscalização (como Tribunal de Contas, CGU, COAF, Ministério Público e Polícia Federal), melhorar a legislação e aumentar a consciência popular de que a corrupção é um entrave ao desenvolvimento do país.

No ano passado, no 5ª Fórum Mundial de Combate a Corrupção, promovido pela Organização das Nações Unidas (ONU), realizado no Panamá, houve um alerta: além da punição aos corruptos, é preciso aprimorar os métodos de recuperação de ativos roubados. Dados do Ministério da Justiça apontam que, nos últimos dez anos, somente R$ 35 milhões, entre dinheiro, propriedades e ações, foram repatriados, mas ainda há R$ 700 milhões bloqueados em outros países.

No parágrafo 4º do art. 37 da Constituição, há uma norma bastante severa: “Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário (…), sem prejuízo da ação penal cabível”. No parágrafo seguinte, diz-se também, lapidar e exemplarmente, que as ações de regresso, de recuperação do dinheiro indevidamente subtraído do erário são imprescritíveis.

Por outro lado, levantamento recente feito pelo Conselho Nacional de Justiça mostra que só entre 2010 e 2011, cerca de 2.900 ações envolvendo crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e atos de improbidade administrativa prescreveram no Brasil. Ou seja, estes corruptos saíram e continuam impunes.

A Lei 12.846/2013, chamada Lei Anticorrupção, que um ano depois de ser sancionada e dez meses após entrar em vigor, ainda aguarda regulamentação pelo Palácio do Planalto, não serviu de base para a abertura de nenhum processo administrativo em nível federal. A regulamentação, proposta pelo ministro Jorge Hage, está pronta na mesa da presidente da República há meses, aguardando a assinatura da chefe do Executivo, que, paradoxalmente, vem reiteradamente prometendo o máximo rigor no combate à corrupção.

Deputado federal (PSDB-SP). Do Portal do PSDB na Câmara

“Propina nunca mais!”, por César Colnago

cesar-colnago-foto-Ag-camara-300x197A corrupção, a lavagem de dinheiro e o crime organizado que agem à surdina nas relações entre o público e o privado podem estar com os dias contados, a partir da vigência da Lei 12.846/2013 – batizada de “Lei Anticorrupção” – no dia 29 próximo, estabelecendo a responsabilidade de empresas pela prática de atos ilícitos contra a administração pública nacional ou estrangeira, enquadrando o Brasil nos princípios da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Como se sabe, a corrupção tem duas faces: a do corrupto, mas também a do corruptor. Com a nova legislação, a oferta de propina e suborno preveem multas de até 20% do faturamento bruto anual das companhias.

Assim, espera-se uma nova percepção de transparência e ética empresarial com base no senso de que o crime realmente não compensa, mas também pode causar enorme prejuízo financeiro e patrimonial a quem o pratica.

O novo instrumento – que precisa de regulamentação própria nos Estados e Municípios – também tem o viés de proteger empresas idôneas que, por porventura, sejam assediadas e achacadas por maus gestores públicos.

Dentre as sanções da nova lei destaca-se a aplicação de multa variável no valor entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões. O rigor das sanções torna a lei brasileira mais severa que a norte-americana, vista como umas das mais inflexíveis do mundo no combate à corrupção.

Judicialmente podem ocorrer punições como perda dos bens, suspensão ou dissolução da atividade empresarial; proibição por até cinco anos de recebimento de incentivos, subsídios ou empréstimos pelo poder público.

A nova legislação fecha uma janela para a impunidade. Agora, em casos de corrupção não basta empurrar a culpa só para o empregado que participou da negociata. A nova lei determina que a responsabilização seja de quem foi o beneficiário final dos atos de corrupção. Ou seja, a empresa.

Participei intensamente das audiências públicas na Comissão Especial da Câmara dos Deputados que analisou o mérito da Lei Anticorrupção.

Emenda de minha autoria – apoiada por instituições como Procuradoria Geral da República, Receita Federal, TCU e Fenafisco – foi incluída ao texto final da nova lei, a qual dispõe no parágrafo único do artigo 21 a obrigação de ressarcimento integral pelo dano causado por ilicitudes.

Trata-se de um instrumento que supre lacunas fortalecendo a ação fiscalizadora e punitiva que há muito é reclamada pela sociedade, ávida por exigir que recursos desviados por corrupção retornem aos cofres públicos.

*César Colnago é deputado federal e vice-líder do PSDB