PSDB – MS

Lei Maria da Penha

Professora Rose quer ampliar alcance da lei que protege mulheres vítimas de violência

Tucana avalia que a medida reforça a importância da Lei Maria da Penha, que completa 8 anos e determina punições mais severas para agressores

31-07 Prfa. RoseConhecida como “Lei Botão do Pânico”, que ajuda a proteger mulheres vítimas de violência doméstica, a Lei Municipal 5.305/14 tem que ser replicada para todo o Mato Grosso do Sul. Quem defende a expansão do alcance da lei é a candidata à vice-governadora na chapa de Reinaldo Azambuja para o governo, Professora Rose (PSDB).

Para a tucana, que é a autora da lei, a medida reforça a importância de outra lei, a “Maria da Penha”, que completa oito anos nesta quinta-feira (7) e determina punições mais severas para agressores, além de coibir a violência doméstica.

“Nossa intenção é resguardar mulheres que estão sob medidas protetivas da Lei Maria da Penha, porque a vítima tem só um documento de papel, que não impede o agressor de chegar perto dela”, afirma a vereadora.

Com a lei, mulheres que estão nessas condições receberão um controle, com GPS e gravador de voz. Ao se sentirem ameaçadas, as vítimas poderão pressionar o botão por três vezes para chamar socorro. Após o botão acionado, as forças policiais irão receber o aviso, com indicação do local e foto do agressor.

Conforme a lei, cabe ao Poder Executivo de Campo Grande regulamentá-la, ou seja, dar eficácia ao texto. O “Botão do Pânico” já funciona de forma eficiente em cidades do Espírito Santo e do Pará.

A professora Rose também defende o funcionamento 24 horas das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam). Para a candidata, é fundamental estender o horário de atendimento, uma vez que as agressões costumam ocorrer durante a noite e nos fins de semana. Atualmente, existem delegacias da mulher em cidades como Campo Grande, Corumbá, Dourados, Ponta Porã e Três Lagoas. Entretanto, elas atendem em horário comercial, das 8h às 12h e das 14h às 18h.

Aumento dos registros de violência doméstica

Dados da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) apontam um aumento dos registros de violência doméstica contra a mulher nas delegacias. Em Campo Grande, por exemplo, só em 2014, foram mais de 2,8 mil casos.

De janeiro até a primeira semana de agosto, foram registradas 9.183 denúncias de violência contra a mulher em todo Mato Grosso do Sul. São 345 casos a mais que o catalogado no mesmo período do ano passado.

Seis mulheres foram mortas em casos de violência doméstica em Campo Grande só no primeiro semestre de 2014. No mesmo período, ainda na Capital, 3,1 mil boletins de ocorrência foram registrados, 1.755 inquéritos foram relatados ao Fórum e 245 homens foram presos.

Oito anos da Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha, nome popular da Lei número 11.340, de 7 de agosto de 2006, foi criada com o objetivo de aumentar o rigor das punições das agressões contra as mulheres quando ocorridas no domínio doméstico ou familiar.

Ela homenageia Maria da Penha Maia Fernandes, vítima de violência doméstica durante 23 anos de casamento. Em 1983, depois de duas tentativas de homicídio (a primeira a deixou paraplégica), ela tomou coragem e denunciou o marido, que só foi punido depois de 19 anos de julgamento e ficou apenas dois anos na prisão.

A lei alterou o Código Penal, possibilitando que agressores sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada. Não há penas alternativas.

A legislação aumenta o tempo máximo de detenção de um para três anos e prevê, ainda, medidas que vão desde a remoção do agressor do domicílio à proibição de sua aproximação da mulher agredida.

 

Foto: Alexandre C. Mota

Assessoria de Imprensa Reinaldo Azambuja

(67) 3026-3187

“Aplicar mais a lei e apoiar quem precisa”, por Thelma de Oliveira

Artigo da vice-presidente do PSDB-Mulher, Thelma de Oliveira

Thelma-de-Oliveira-Foto-George-Gianni--300x199Ninguém pode duvidar que a Lei Maria da Penha em seus sete anos de existência trouxe inúmeros e incontáveis progressos na luta das mulheres contra a violência que elas sofrem, especialmente de companheiro, ex-companheiro, namorado ou ex-namorado. A pesquisa do Data Popular/Instituto Patrícia Galvão informa que nada menos do que 86% das pessoas acreditam que as mulheres passaram a denunciar seus cônjuges ou ex-cônjuges depois da lei Maria da Penha.

Pela primeira vez na história do país se promulgou uma lei específica para combater e inibir a violência masculina contra as mulheres, sistematizando-se normas e procedimentos jurídicos para enquadrar os agressores. É um avanço institucional que ainda precisa de outros instrumentos legais para se fechar o cerco aos agressores e de uma ação mais efetiva do Poder Público.

Com o decorrer dos anos, o novo instrumento legal obrigou o Poder Público a começar a se aparelhar para permitir que as mulheres pudessem, pelo menos, registrar as agressões sofridas – ainda que nos dias de hoje existam poucas delegacias especializadas no atendimento e mulher, menos de 600 em nosso imenso território nacional.

A lei Maria da Penha já é conhecida por 98% da população, segundo recentes pesquisa, mas o Estado brasileiro não consegue acompanhar a crescente demanda de denuncias e denuncias que diariamente se reproduzem no país, apesar de 56% da população ter a percepção de que as ocorrências de agressões contra as mulheres são um dos crimes mais frequentes no país.

Ainda falta mais consciência da população no sentido de denunciar os agressores domésticos. Essa mesma pesquisa aponta as razões das mulheres não denunciarem seus agressores: vergonha e medo de sofrerem represálias – há a crença, em 85% das pessoas entrevistadas, de que quem denuncia corre mais riscos de ser assassinada. O que, infelizmente, encontra respaldo na realidade.

Há demora, em muitos casos, em se cumprir uma decisão judicial, por exemplo, de que o homem ameaçador fique afastado de sua mulher ou ex-mulher – às vezes, quando chega a denunciada já está morta.

Para que essa consciência seja ampliada e as mulheres percam o medo e a vergonha e denunciem seus agressores, o aparelho estatal brasileiro precisa dar mais segurança e garantias às mulheres.

A lei que obriga a rede do SUS a dar atendimento emergencial as vítimas de violência sexual é mais um passo nesse sentido, mas ainda falta muito – no Brasil, a cada 12 segundos uma mulher é estuprada, um absurdo inaceitável.

É preciso que haja uma mudança rápida e substantiva de toda a nossa cultura machista de ver a relação conjugal, bem como do Poder Público em como intervir num eventual conflito conjugal. Há, ainda, muito preconceito do tipo “briga entre marido e mulher ninguém mete a colher”. Esse ditado popular não é verdadeiro, é arcaico e extremamente lesivo às mulheres.

É dever, sim, do Estado, interferir nas relações conjugais deterioradas, em que a mulher é seguidamente espancada, sofrendo agressões físicas, morais e psicológicas. Assim como é obrigação do Estado dispor dos meios e dos serviços necessários para dar maior efetividade à lei Maria da Penha.Ninguém pode duvidar que a Lei Maria da Penha em seus sete anos de existência trouxe inúmeros e incontáveis progressos na luta das mulheres contra a violência que elas sofrem, especialmente de companheiro, ex-companheiro, namorado ou ex-namorado. A pesquisa do Data Popular/Instituto Patrícia Galvão informa que nada menos do que 86% das pessoas acreditam que as mulheres passaram a denunciar seus cônjuges ou ex-cônjuges depois da lei Maria da Penha.

Pela primeira vez na história do país se promulgou uma lei específica para combater e inibir a violência masculina contra as mulheres, sistematizando-se normas e procedimentos jurídicos para enquadrar os agressores. É um avanço institucional que ainda precisa de outros instrumentos legais para se fechar o cerco aos agressores e de uma ação mais efetiva do Poder Público.

Com o decorrer dos anos, o novo instrumento legal obrigou o Poder Público a começar a se aparelhar para permitir que as mulheres pudessem, pelo menos, registrar as agressões sofridas – ainda que nos dias de hoje existam poucas delegacias especializadas no atendimento e mulher, menos de 600 em nosso imenso território nacional.

A lei Maria da Penha já é conhecida por 98% da população, segundo recentes pesquisa, mas o Estado brasileiro não consegue acompanhar a crescente demanda de denuncias e denuncias que diariamente se reproduzem no país, apesar de 56% da população ter a percepção de que as ocorrências de agressões contra as mulheres são um dos crimes mais frequentes no país.

Ainda falta mais consciência da população no sentido de denunciar os agressores domésticos. Essa mesma pesquisa aponta as razões das mulheres não denunciarem seus agressores: vergonha e medo de sofrerem represálias – há a crença, em 85% das pessoas entrevistadas, de que quem denuncia corre mais riscos de ser assassinada. O que, infelizmente, encontra respaldo na realidade.

Há demora, em muitos casos, em se cumprir uma decisão judicial, por exemplo, de que o homem ameaçador fique afastado de sua mulher ou ex-mulher – às vezes, quando chega a denunciada já está morta.

Para que essa consciência seja ampliada e as mulheres percam o medo e a vergonha e denunciem seus agressores, o aparelho estatal brasileiro precisa dar mais segurança e garantias às mulheres.

A lei que obriga a rede do SUS a dar atendimento emergencial as vítimas de violência sexual é mais um passo nesse sentido, mas ainda falta muito – no Brasil, a cada 12 segundos uma mulher é estuprada, um absurdo inaceitável.

É preciso que haja uma mudança rápida e substantiva de toda a nossa cultura machista de ver a relação conjugal, bem como do Poder Público em como intervir num eventual conflito conjugal. Há, ainda, muito preconceito do tipo “briga entre marido e mulher ninguém mete a colher”. Esse ditado popular não é verdadeiro, é arcaico e extremamente lesivo às mulheres.

É dever, sim, do Estado, interferir nas relações conjugais deterioradas, em que a mulher é seguidamente espancada, sofrendo agressões físicas, morais e psicológicas. Assim como é obrigação do Estado dispor dos meios e dos serviços necessários para dar maior efetividade à lei Maria da Penha.