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Justiça barra mais uma ação ilegal da “política do terror” de Delcídio do PT

As mentiras lançadas pelo petista sobre o ICMS do gás e o gasoduto Brasil-Bolívia foram desmascaradas pela Justiça

A Justiça Eleitoral desmascarou nesta terça-feira (14) mais uma mentira lançada por Delcídio do PT (vice Londres Machado). Desta vez, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS) proibiu o petista de divulgar informações falsas que envolvam o candidato a governador Reinaldo Azambuja (PSDB) com relação ao ICMS do gás natural. A decisão barra mais um triste capítulo da “política do terror”, da mentira e da imoralidade dos marqueteiros de Delcídio do PT nestas eleições em Mato Grosso do Sul.

Reinaldo Azambuja comentou as últimas ações ilegais de seu adversário, fruto de desespero eleitoral e moral. Ele lamentou que mesmo depois do absurdo de receber ataques até contra seus familiares no 1º turno, agora, no 2º turno, ainda tenha de conviver com Delcídio do PT se utilizando de mentiras e da “política do terror” para tentar enganar o eleitor.

“Governo nenhum trabalha contra o seu estado. A política do terror não vai funcionar em Mato Grosso do Sul. As pessoas conhecem realmente quem está falando a verdade, quem está propondo a verdade”, disse Reinaldo, em entrevista pela manhã, ao comentar as ações ilegais e imorais de seu adversário.

A decisão

O juiz auxiliar desembargador Romero Osme Dias Lopes concedeu duas liminares e determinou a imediata cassação da veiculação da propaganda em qualquer meio de comunicação (impresso, online, radiofônico ou televisivo) e mandou que a coligação e o candidato Delcídio do PT se abstenham de veicular a publicidade, em rede ou em inserções.

Em caso de descumprimento, os representantes legais da coligação estarão sujeitos à multa diária de R$ 25 mil, sem prejuízo de configuração, em tese, do crime de desobediência e até apuração de responsabilidade penal.

“Contradição da lógica jurídica”

A decisão foi a mesma em relação à propaganda eleitoral mentirosa em que a locutora diz que o gasoduto Brasil-Bolívia foi construído por Delcídio do PT e que o dinheiro de Mato Grosso do Sul seria levado para São Paulo. O juiz considerou absurda a afirmação da locutora.

“A mensagem de chamada utiliza-se de conclusões baseadas em ilações sem qualquer plausibilidade fática para passar a ideia que o partido político pertencente à coligação representante teria a intenção de retirar dinheiro desta unidade federada para repassar ao Estado de São Paulo, em completa contradição da lógica jurídica, vez que a demanda judicial existente se dá entre governos estaduais, na qual agremiações partidárias são partes manifestamente ilegítimas”, afirma o magistrado em sua decisão.

 

 

Assessoria de Imprensa Reinaldo Azambuja

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Justiça começa a limpar as mentiras de Delcídio do PT da propaganda eleitoral

Sem títuloA Justiça Eleitoral suspendeu as inserções mentirosas e caluniosas da coligação do PT contra o candidato a governador Reinaldo Azambuja (PSDB). A decisão se deu em representação com pedido de direito de resposta que a coligação Novo Tempo (PSDB, PSD, PMN, PPS, DEM e SD) ajuizou contra a coligação do candidato Delcídio do PT, cujo vice é Londres Machado. A tática suja de Delcídio do PT escancara, cada vez mais, seu desespero moral nestas eleições.

As inserções do PT nas emissoras de TV trazem mentiras acerca de Reinaldo, além do uso de trucagem, montagem e computação gráfica, o que é proibido pela legislação eleitoral.

Mentira e amadorismo

A coligação do PT, nas inserções, afirma que o candidato Reinaldo Azambuja teve contas reprovadas no Tribunal de Contas da União (TCU), referentes ao período em que foi prefeito de Maracaju. A mentira e o amadorismo do marketing político de Delcídio foram facilmente desmascarados: conforme decisão do juiz de Direito Emerson Cafure, os documentos apresentados são do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

O magistrado determinou a suspensão imediata das inserções até julgamento do mérito. O não cumprimento da decisão por parte do PT implicará multa diária de R$ 25 mil.

A verdade

Enquanto aguarda a decisão da Justiça Eleitoral quanto ao direito de resposta, Reinaldo Azambuja esclarece à população que não tem qualquer pendência no TCE, conforme certidão emitida pelo próprio órgão em 24 de junho.

“O Secretário Geral do Tribunal de Contas/MS – Luiz Yoshiharu Yoshimura, abaixo assinado, em atendimento ao despacho do Conselheiro Presidente Cícero Antônio de Souza, a pedido do (a) Senhor (a) Reinaldo Azambuja Silva, inscrito (a) no CPF nº 286.339.381-20, e após consultas no sistema e.TCE, Certifica: – NADA CONSTA em relação a contas julgadas irregulares, multas e impugnações tramitando nesta Corte de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, aos 24 de junho de 2014”, conforme texto da certidão.

 

Assessoria de Imprensa Reinaldo Azambuja

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Jogo sujo: Justiça desmascara mais uma mentira dos adversários de Reinaldo

_MG_1747AA Justiça barrou mais uma armação dos adversários do candidato a governador Reinaldo Azambuja (PSDB). O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) concedeu nesta segunda-feira (8) liminar à Coligação Novo Tempo (PSDB, DEM, PSD, Solidariedade, PPS e PMN) proibindo a coligação MS Cada Vez Melhor (PMDB, PSB, PT do B, PSC, PHS, PRB, PRTB, PTN, PEN) e seus candidatos aos cargos de governador e vice, Nelsinho Trad e Janete Morais, de publicarem em qualquer meio de comunicação as inserções contra o candidato tucano, divulgadas no último final de semana.

Conforme decisão da justiça, o material que apresenta informações manipuladas e mentirosas contra o candidato do PSDB continha a possibilidade de configuração e uso de montagem ou até mesmo trucagem na publicidade.

Segundo o juiz auxiliar do TRE, Emerson Cafure, a coligação peemedebista não pode mais divulgar tais mensagens por meio de canais de TV e emissoras de rádio, internet ou qualquer outro mecanismo sob pena de multa de R$ 25 mil por dia de descumprimento.

A Coligação Novo Tempo ainda aguarda o julgamento do direito de resposta. E o candidato Reinaldo Azambuja manterá sua campanha baseada no bem e em propostas. “A cada mentira que eles falarem contra a nossa campanha, mostraremos uma verdade”, disse.

 

Foto: Alexandre C. Mota 

Assessoria de Imprensa Reinaldo Azambuja

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Justiça Eleitoral confirma: PMDB armou mentira para atacar Reinaldo Azambuja

Segunda liminar do Tribunal Regional Eleitoral deixa claro que houve demonstração de manipulação dos dados de votação em relação à medida provisória que instituiu o Programa Mais Médicos

CERTIDÃO
Certidão da Câmara dos Deputados que comprova votação de Reinaldo quanto à Medida Provisória do Programa Mais Médicos

A Justiça Eleitoral confirmou que a coligação “MS cada vez melhor”, encabeçada por Nelsinho Trad (PMDB), manipulou informações para difundir mentira contra o candidato Reinaldo Azambuja (PSDB) ao afirmar que ele votou contra o Programa Mais Médicos. Na liminar concedida pela Justiça neste fim de semana, o desembargador Romero Osme Dias Lopes deixou claro que houve “manipulação dos dados de votação em relação à medida provisória (Programa Mais Médicos) e o destaque acerca de outra matéria”. Na verdade, em votação simbólica, a bancada do PSDB (e portanto Reinaldo Azambuja) votou a favor do programa.

Com isso, permanece a proibição ao PMDB de veicular propaganda enganosa contra Reinaldo Azambuja “em qualquer meio de comunicação social, inclusive na internet, ou em horário eleitoral gratuito, em rede ou inserções por televisão ou rádio”, sob pena de multa de R$ 15 mil por dia.

Esta é a segunda liminar concedida pela Justiça Eleitoral a favor da coligação Novo Tempo contra a veiculação de mentiras por parte do candidato do PMDB. A primeira foi concedida na sexta-feira passada.

Desespero e jogo sujo

Para o presidente estadual do PSDB, Marcio Monteiro, a nova decisão da Justiça escancara o desespero dos adversários de Reinaldo Azambuja, já que o candidato do PSDB é o que mais cresce nas pesquisas e já lidera as intenções de voto em Campo Grande.

“A resposta para essas atitudes dos adversários é simples: pesquisa. Estamos crescendo mais todos os dias. Como eles não conseguem fazer uma disputa limpa, como deveria ser, transformam mentira em arma. É o jeito antigo de fazer política, que vai ser varrido de Mato Grosso do Sul pela onda de mudança que a população pede”, afirmou.

Vitória contra o PT

Com essa vitória, a coligação Novo Tempo (PSDB, PSD, DEM, PPS, PMN e Solidariedade) já acumula diversas decisões favoráveis na Justiça Eleitoral contra seus adversários políticos.

Outra conquista foi contra a Coligação “Mato Grosso do Sul com a Força do Povo”, encabeçada por Delcídio do PT. A ação foi movida contra o Diretório Municipal do PT de Campo Grande, que praticou propaganda eleitoral antecipada no dia 27 de junho, sendo que a campanha só passou a ser permitida a partir do dia 6 de julho.

 

O diretório petista foi multado em R$ 10 mil porque divulgou no Facebook mensagens convidando toda a população para a sua convenção, a pretexto de convocar seus filiados para a reunião partidária com a intenção de divulgar seu principal candidato, Delcídio do PT, e cooptar eleitores.

 

Confira no link a segunda decisão liminar concedida:

 

http://apps.tre-ms.jus.br/mural/pdf?id=44018

 

Assessoria de Imprensa Reinaldo Azambuja

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Justiça impede Nelsinho Trad de continuar mentindo contra Reinaldo Azambuja na TV, rádio e internet

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul proibiu judicialmente a Coligação “MS Cada Vez Melhor”, encabeçada por Nelsinho Trad (PMDB), de veicular a mentira tramada contra o candidato a governador Reinaldo Azambuja (PSDB) com relação à votação da Medida Provisória 621/2013, que criou o programa Mais Médicos.

Por liminar concedida no início desta noite, o candidato Nelsinho Trad está proibido de manter a veiculação das mentiras, seja em seus programas eleitorais e inserções nas emissoras de TV e rádio, bem como em qualquer perfil em redes sociais ou sites oficiais da internet.

Caso o candidato Nelsinho Trad e sua coligação insistam em veicular mentiras relacionadas ao Mais Médicos e ao candidato Reinaldo Azambuja, eles terão de pagar multa de R$ 15.000,00 ao dia.

A Coligação Novo Tempo também já entrou com pedido de Direito de Resposta e aguarda o julgamento pelo mesmo tribunal nos próximos dias.

Segue abaixo a decisão do desembargador Romero Osme Dias Lopes:
Tenho, pois, presentes, de forma conjugada, os requisitos autorizadores da medida liminar, quais seja, fumus boni iuris (plausibilidade do direito invocado) e o periculum in mora (ineficácia da decisão se concedida somente quando do julgamento definitivo da ação), considerando, pois, a eventual quebra de equilíbrio na campanha política do presente pleito eleitoral.
Nesses termos, reconhecendo a presença dos requisitos específicos, concedo a liminar para que o representado se abstenha de veicular qualquer publicidade, em qualquer meio de comunicação social, inclusive na internet, ou em horário eleitoral gratuito, em rede ou inserções por televisão ou rádio, acerca da matéria aqui objeto, até o julgamento final desta lide, sob pena de multa pecuniária prevista no art. 461, §§ 3.º e 4.º, do CPC, no valor de R$ 15.000,00 por dia de descumprimento.
Comunique-se de imediato o teor da presente decisão aos representados.
Notifique-os, ainda, para, querendo, apresentar as respectivasdefesas no prazo legal, observando-se as regras relativas ao processo eleitoral pertinente (Resolução TSE n.º 23.400/2013 e Lei n.º 9.504/97).
No mais, vista à douta Procuradoria Regional Eleitoral.
À Secretaria Judiciária para as providências cabíveis.
Em Campo Grande, MS, aos 29 de agosto de 2014.
Des. ROMERO OSME DIAS LOPES
Relator – Juiz Auxiliar

Assessoria de Imprensa Reinaldo Azambuja

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TSE concede decisão liminar a favor do PSDB e determina suspensão de anúncios do governo federal

tse-300x225Brasília – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, na noite do domingo (6), a suspensão da exibição de propagandas da Petrobras, do Ministério da Educação e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A decisão liminar do TSE foi motivada por representação impetrada pela Coligação Muda Brasil, do candidato a presidente Aécio Neves, no domingo (6).

Para a Coligação Muda Brasil, os três órgãos federais promoveram propaganda eleitoral antecipada. A lei veda esse tipo de publicidade nos três meses que antecedem as eleições.

Na representação, a coligação cita os nomes da presidente Dilma Rousseff e do vice-presidente Michel Temer como beneficiários das propagandas institucionais. Pela decisão liminar, a compreensão é de que houve vinculação dos anúncios dos órgãos contrária à lei eleitoral.

No texto, a Coligação Muda Brasil destaca o fato de as propagandas – mesmo as de órgãos da administração indireta, como a Petrobras e a ANS – exibirem o logotipo do governo federal e o slogan “país rico é país sem pobreza”, da gestão Dilma Rousseff.

A representação menciona ainda que, nos últimos meses, tem havido “um uso abusivo da propaganda ‘institucional’, para transformá-la em eleitoral”.

Os órgãos citados na representação devem agora apresentar ao TSE sua defesa.

Clique aqui para ler a representação do PSDB

PSDB consegue liminar para tirar propaganda do PT na TV do ar

tse-300x225Brasília (DF) – A corregedora-geral de Justiça Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a ministra Laurita Vaz, concedeu liminar favorável ao PSDB na ação impetrada contra as inserções do PT na televisão. A ministra determinou a suspensão imediata das inserções.

O PSDB argumenta, na ação, que nas inserções, a presidente Dilma Rousseff antecipava a campanha em favor da sua reeleição. A decisão liminar é válida até o julgamento no plenário do TSE.

Na ação, o PSDB denuncia que, nas inserções,s houve “explícita associação às imagens do ex-presidente [Luiz Inácio] Lula [da Silva] e da atual titular do cargo, a segunda representada, a sugerir a ideia de continuidade dessas mudanças”.

Para Figueiró, suspensão do “leilão da resistência” quebra princípio constitucional

unnamedO senador Ruben Figueiró (PSDB-MS) lamentou a decisão da juíza Janete Lima Miguel, da 2ª Vara Federal, que suspendeu liminarmente a realização do “leilão da resistência”, que arrecadaria recursos para esclarecer a opinião pública sobre a posição da classe rural a respeito dos conflitos e da defesa jurídica daqueles que tiveram suas propriedades invadidas por indígenas. O cancelamento foi pedido por movimentos sociais.

“Com todo o respeito que devemos dar a um mandado judicial, parece-me que a decisão da juíza Janete Lima Miguel quebra o princípio constitucional da liberdade de reunião, previsto no inciso XVI, do artigo 5ª da Carta Magna, que trata dos direitos e garantias fundamentais do cidadão. Espero que esta decisão liminar não tenha efetividade após a reanálise da questão em seu mérito”, afirmou o senador Figueiró.

As entidades rurais, como a Famasul (Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul) e a Acrisul (Associação dos Criadores de Mato Grosso do Sul) vão recorrer para tentar derrubar a decisão da Justiça.

O leilão estava previsto para acontecer neste sábado (07).

 
(Da assessoria de imprensa do senador)

“STF acerta ao permitir que PEC sobre demarcação de terras indígenas seja discutida”, diz Figueiró

Plenário do SenadoO senador Ruben Figueiró (PSDB-MS) considerou “jurídica e prudente” a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, que indeferiu o pedido de liminar para impedir a tramitação da PEC que atribui ao Congresso Nacional a competência para a aprovação de demarcação de terras indígenas. A liminar havia sido pedida por deputados da Frente Parlamentar de Apoio aos Povos Indígenas.

“A discussão da matéria é legítima porque a Constituição atribui ao Congresso campo para vocalização de ideias. Se a decisão final do Parlamento contiver dúvidas quanto à sua constitucionalidade, aí sim caberá ao judiciário apreciá-la e decidir. Impedir o seu debate agora é colocar o ‘carro na frente dos bois’. O Ministro Barroso acertou ao não inviabilizar a tramitação legislativa desta importante PEC”, disse o senador.

Em sua decisão, o ministro do STF considerou que a discussão e votação da PEC não configura “ameaça suficientemente forte para que se cogite a suspensão do debate sobre o tema”.
(Da assessoria de imprensa do senador)