As mentiras lançadas pelo petista sobre o ICMS do gás e o gasoduto Brasil-Bolívia foram desmascaradas pela Justiça
A Justiça Eleitoral desmascarou nesta terça-feira (14) mais uma mentira lançada por Delcídio do PT (vice Londres Machado). Desta vez, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS) proibiu o petista de divulgar informações falsas que envolvam o candidato a governador Reinaldo Azambuja (PSDB) com relação ao ICMS do gás natural. A decisão barra mais um triste capítulo da “política do terror”, da mentira e da imoralidade dos marqueteiros de Delcídio do PT nestas eleições em Mato Grosso do Sul.
Reinaldo Azambuja comentou as últimas ações ilegais de seu adversário, fruto de desespero eleitoral e moral. Ele lamentou que mesmo depois do absurdo de receber ataques até contra seus familiares no 1º turno, agora, no 2º turno, ainda tenha de conviver com Delcídio do PT se utilizando de mentiras e da “política do terror” para tentar enganar o eleitor.
“Governo nenhum trabalha contra o seu estado. A política do terror não vai funcionar em Mato Grosso do Sul. As pessoas conhecem realmente quem está falando a verdade, quem está propondo a verdade”, disse Reinaldo, em entrevista pela manhã, ao comentar as ações ilegais e imorais de seu adversário.
A decisão
O juiz auxiliar desembargador Romero Osme Dias Lopes concedeu duas liminares e determinou a imediata cassação da veiculação da propaganda em qualquer meio de comunicação (impresso, online, radiofônico ou televisivo) e mandou que a coligação e o candidato Delcídio do PT se abstenham de veicular a publicidade, em rede ou em inserções.
Em caso de descumprimento, os representantes legais da coligação estarão sujeitos à multa diária de R$ 25 mil, sem prejuízo de configuração, em tese, do crime de desobediência e até apuração de responsabilidade penal.
“Contradição da lógica jurídica”
A decisão foi a mesma em relação à propaganda eleitoral mentirosa em que a locutora diz que o gasoduto Brasil-Bolívia foi construído por Delcídio do PT e que o dinheiro de Mato Grosso do Sul seria levado para São Paulo. O juiz considerou absurda a afirmação da locutora.
“A mensagem de chamada utiliza-se de conclusões baseadas em ilações sem qualquer plausibilidade fática para passar a ideia que o partido político pertencente à coligação representante teria a intenção de retirar dinheiro desta unidade federada para repassar ao Estado de São Paulo, em completa contradição da lógica jurídica, vez que a demanda judicial existente se dá entre governos estaduais, na qual agremiações partidárias são partes manifestamente ilegítimas”, afirma o magistrado em sua decisão.
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