Um dos três pilares do Marco Civil, a neutralidade da rede foi garantida na Câmara dos Deputados. Todo conteúdo será tratado da mesma maneira, e o provedor é proibido de diminuir a velocidade de um serviço em favor de outro.
Ao Senado, caberia ampliar o debate a respeito da guarda de dados dos usuários. Ficaria para a Casa a tarefa de amarrar as pontas que envolvem os outros dois pilares do projeto: privacidade e segurança. Essa discussão, porém, não aconteceu.
O PLC (projeto de lei da Câmara) nº 21/2014 foi aprovado ontem às pressas para atender ao cronograma da presidente Dilma Rousseff com pouquíssimas emendas acatadas: apenas aquelas que alteram a redação do texto e não obrigam sua devolução à Câmara. Defensor da internet livre e da neutralidade da rede, apresentei 16 emendas. Quase todas foram rejeitadas.
Concordo com o pai da web, Tim Berners-Lee, que alertou para questões que ainda precisam ser discutidas, embora o texto represente o que a internet deve ser –aberta, neutra e descentralizada. Havia, porém, artigos que precisavam ser modificados em nome dessa liberdade.
Um deles é eliminar o acesso a informações pessoais por autoridades administrativas porque dá margem à possibilidade de criação de um “big brother” oficial. Por isso, sugeri que a competência local para requisitá-las é do delegado de polícia e do Ministério Público.
Reforcei também a inviolabilidade: “O conteúdo das comunicações privadas será solicitado por ordem judicial e para fins de investigação criminal ou processual penal”. O texto atual exige apenas ordem judicial, sem discriminar em quais situações é permitido obtê-las.
Um assunto que está na ordem do dia é a superexposição, e o Marco Civil traz exigência desnecessária: substituir conteúdo ofensivo por motivação judicial ou fundamentação da ordem de retirada. Não se pode limitar o poder decisório de um juiz, uma vez que a lei já permite ao ofendido incluir pedido de retratação ou resposta. Ao especificar de antemão o que deve ser colocado no lugar do conteúdo considerado ofensivo, o Marco Civil limita a aplicação da lei.
Outra questão delicada é a punição a provedores de aplicação caso não tomem providências, após ordem judicial específica, para “tornar indisponível” conteúdo apontado como infringente. O uso da expressão “tornar indisponível”, aliado à ideia imprecisa do interesse da coletividade, pode ser instrumento de censura, contrariando o propósito da lei. E pode resultar em uma avalanche de ações em juizados especiais, porque o texto atrai para esse foro simplificado a competência para processar essas causas.
A não especificação de conteúdos sujeitos a indisponibilização pode abrir brecha contra a liberdade de imprensa sempre que uma notícia for reputada como desfavorável.
Uma resposta importante que o Marco Civil dá é exigir apenas uma notificação do usuário para retirada de conteúdo que viole a intimidade pela divulgação não autorizada de imagens ou vídeos com cenas de nudez ou ato sexual. Essa regra de exclusão, porém, não oferece tratamento igual a situações que violem a dignidade humana, como o caso da garota cuja tortura feita por uma colega motivada por ciúme foi filmada e postada nas redes sociais. Ou do jovem que compartilhou o vídeo do assassinato de sua ex-namorada.
Houve tentativa de assegurar a ampla defesa e o contraditório no caso de infrações cometidas por provedores de conexão e de aplicação, e a multa representará 10% do faturamento bruto do grupo, e não o faturamento sem tributos, como previsto. Da forma como está, a penalidade abrange impostos federais, estaduais ou municipais, além de contribuições sociais e taxas. Se implantada, a medida fere o princípio da isonomia.
A chamada Constituição da internet é boa, mas poderia ficar melhor. Votei a favor do Marco Civil, mas fui contra esse afogadilho. Ontem, o Senado não pôde exercer seu dever de aprimorá-lo. Parlamentares, temos a obrigação de revisar as leis originárias na Câmara para, posteriormente, aprimorá-las. É o que diz a Constituição brasileira.
*Aloysio Nunes Ferreira é advogado, senador por São Paulo e líder do PSDB no Senado Federal
**Artigo publicado na Folha de S. Paulo – 23-04-2014