Além do uso de trucagem e montagem, petista degradou imagem de Reinaldo
A coligação do PT, do candidato Delcídio (vice Londres Machado), foi punida com a perda de mais 16 minutos de tempo de propaganda na modalidade inserção. A perda se dará na propaganda veiculada nesta quarta-feira, 22, conforme sentença do juiz auxiliar Emerson Cafure, em representação ajuizada pela coligação do PSDB, do candidato a governador Reinaldo Azambuja.
A decisão se refere a inserções da coligação petista que foram ao ar em 14 de outubro nos canais de TV SBT MS, MS Record, Morena e Guanandi. Entretanto, o PT está proibido de utilizar o tempo referido para inserções em qualquer outra emissora de Mato Grosso do Sul.
Além do uso de trucagem, montagem e computação gráfica nas inserções, o que é proibido nessa modalidade de propaganda, a coligação de Delcídio do PT degradou a imagem de Reinaldo Azambuja com comparações inverídicas, induzindo o eleitor a estados mentais e emocionais voltados à rejeição do candidato tucano.
“É nítida a estratégia de marketing da publicidade, pois a trucagem procura reforçar para o telespectador as conclusões que o candidato representante [Reinaldo] estaria apenas no gozo da vida privada, sem qualquer ocupação de cargo público, enquanto o candidato representado encontrava-se nas mais elevadas funções”, traz a sentença.
A coligação do PT também veicula mentiras sobre o ICMS do gás boliviano. Sobre o assunto, o magistrado afirma que a coligação do PT e o candidato Delcídio “distorcem a realidade”. Ainda por ocasião da decisão liminar, o magistrado considerou que a “mensagem de chamada utiliza-se de conclusões baseadas em ilações sem qualquer plausibilidade fática”.
O descumprimento da sentença implica em multa de R$ 15 mil, sem prejuízo de incidência, em tese, do crime de desobediência.
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