O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (10) proposta de emenda à Constituição que reduz de dois para um o número de suplentes de senador e que proíbe a eleição para o cargo de cônjuge ou parente consanguíneo, até segundo grau ou por adoção, do titular do mandato.
Foram realizados dois turnos de votação. No primeiro, foram 64 votos a favor, uma abstenção e um contrário. No segundo turno, o placar foi de 60 votos favoráveis e mais uma vez, uma abstenção e um contrário. Eram necessários 49 votos em cada turno.
A votação dessa PEC, relatada pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ), foi possível por conta de um acordo de líderes partidários fechado em reunião com o presidente Renan Calheiros (PMDB-AL).
A matéria segue agora para a Câmara dos Deputados.
A proposta aprovada nesta quarta-feira no Senado atende em parte as sugestões feitas pelo PSDB ontem após reunião da Executiva Nacional. O partido propôs a redução do número de suplentes, de dois para um. Esse suplente só assumiria o cargo temporariamente, em casos de licenças temporárias do titular.
Em caso de vacância definitiva, por morte, renúncia ou eleição para outro cargo, um novo titular seria eleito na eleição subsequente. Pela proposta do PSDB, ficaria proibido que o suplente seja parente até terceiro grau do titular.
Agência Senado com informações da Executiva do PSDB