O deputado federal Nilson Leitão (PSDB-MT) solicitou informações ao ministro da Fazenda, Joaquim Levy, sobre o impacto do reajuste dos benefícios da Previdência Social acima do piso previdenciário, com base nas regras atuais de reajuste do salário mínimo. Em 2014, quase 10 milhões de segurados tinham benefícios acima do piso previdenciário.
A Constituição Federal, em seu artigo 201 parágrafo quarto, determina que “é assegurado o reajuste dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei”. Já o parágrafo segundo fixa que “nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.”
“Qual seria o impacto financeiro caso o reajuste destes benefícios, acima do piso previdenciário, fosse na mesma base do reajuste do salário mínimo? E o custo total nas despesas previdenciárias referente aos aposentados e pensionistas? São estes os nossos questionamentos”, declara Leitão.
Pela regra atual, o salário mínimo é reajustado pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior mais o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) registrado dois anos antes. Desde 2006, os benefícios pagos pela Previdência Social com valores acima do salário mínimo são corrigidos apenas pelo INPC, na mesma data do reajuste do mínimo.
“Solicitamos o envio de planilhas demonstrando os cálculos correspondentes aos impactos financeiros incidentes sobre o reajuste dos benefícios acima do piso previdenciário e de até um salário mínimo”, diz Nilson Leitão.