
A medida atinge tanto as escolas públicas quanto as particulares. Para garantir a matrícula, o aluno deverá apresentar comprovante de residência, bem como atestado médico. A instituição deverá se adequar, tanto física quanto administrativamente, para receber estes alunos.
A iniciativa do parlamentar tucano se deu após verificar a existência de “lacunas em nosso ordenamento jurídico quanto as dificuldades enfrentadas pelas pessoas portadores de necessidades especiais”.
Por conta desses empecilhos, muitos portadores de necessidades especiais acabam desistindo de estudar, dada a dificuldade em matricula-se em estabelecimentos públicos de ensino próximos de suas residências ou do local em que trabalham.
Na prática, a mensagem revoga a Lei nº4.147 de dezembro de 2001. “Trata-se de um propositura de elevada importância social. Essas pessoas, assim como todo mundo, tem o direito de freqüentar a escola”, finaliza.