O PSDB-Mulher esclarece dúvidas de tucanas sobre a legislação eleitoral

Com as convenções partidárias se aproximando, as pré-candidatas têm dúvidas sobre como prosseguir em suas campanhas. Por isso, o PSDB-Mulher vem responder algumas das principais perguntas das tucanas.
Para saber mais, acesse o Manual Voto Legal clicando aqui.
Quando poderei utilizar os recursos arrecadados para a campanha?
Os valores arrecadados só serão disponibilizados após a confirmação do registro da candidatura.
Qual o limite de gastos das eleições deste ano?
O Tribunal Superior Eleitoral divulgou em seu portal os limites de gastos que os candidatos aos cargos de prefeito e vereador deverão respeitar. Clique aqui e consulte os limites de seu município.
Qual o limite de recursos próprios que poderei usar na campanha?
O valor máximo de recursos próprios da candidata que poderá ser utilizado na campanha é de 10% do limite de gastos do cargo que concorrerá. Por exemplo: uma candidata a prefeita que tem um limite máximo de gastos de R$ 20 mil poderá utilizar R$ 2 mil de recursos próprios.
Com o que posso gastar na campanha com os recursos recebidos?
A candidata poderá utilizar os recursos arrecadados para:
– Confecção de material impresso de qualquer natureza e tamanho;
– Propaganda e publicidade direta ou indireta, por qualquer meio de divulgação (exceto outdoors), destinada a conquistar votos;
– Aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral;
– Despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas;
– Aluguel de veículos automotores;
– Correspondência e despesas postais;
– Despesas de instalação, organização e funcionamento de Comitês e serviços necessários às eleições;
– Remuneração ou gratificação de qualquer espécie a pessoal que preste serviços às candidaturas ou aos comitês eleitorais;
– Realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura;
– Produção de programas de rádio, televisão ou vídeo, inclusive os destinados à propaganda gratuita;
– Realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais;
– Custos com a criação e inclusão de sítios na internet;
– Impulsionamento de conteúdos contratados diretamente com provedor da aplicação de internet com sede e foro no País;
– Alimentação do pessoal que presta serviços às candidaturas ou aos comitês eleitorais;
– Despesas com consultoria, assessoria e pagamento de honorários realizadas em decorrência da prestação de serviços advocatícios e de contabilidade.
Qual a documentação necessária para registrar a minha candidatura?
Os partidos e coligações devem solicitar à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até às 19h do dia 26 de setembro. A documentação exigida será:
– Cópia da ata da Convenção Partidária;
– Autorização do candidato, por escrito;
– Prova de filiação partidária;
– Cópia de desincompatibilização (quando for o caso);
– Declaração de bens, assinada pelo candidato;
– Cópia do título eleitoral ou certidão, fornecida pelo cartório eleitoral, de que o candidato é eleitor na circunscrição ou requereu sua inscrição ou transferência de domicílio no prazo previsto no art. 9º;
– Certidão de quitação eleitoral;
– Certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Eleitoral, Federal e Estadual;
– Declaração de escolaridade;
– Fotografia do candidato, nas dimensões estabelecidas em instrução da Justiça Eleitoral, para efeito do disposto no § 1º do art. 59;
– Propostas defendidas pelo candidato a prefeito, a governador de estado e a presidente da República.
Posso fazer campanha no interior de comércio?
Não. A lei estabelece que, nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza.