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“Lei antiterrorista não criminaliza movimentos sociais”, por Aloysio Nunes

aloysio nunes foto Gerdan WesleyDesignado para relatar o projeto de lei antiterrorismo, de autoria da presidente Dilma, assumi o encargo consciente do dever que a Constituição atribui ao Legislativo: definir esse crime para responsabilizar os seus autores e preservar os direitos da cidadania. Apresentei substitutivo aprovado depois de dura batalha parlamentar. Há quem questione a necessidade da lei: não concordo.

O Brasil comprometeu-se, em inúmeros atos internacionais, a reprimir o terrorismo. Na discussão do projeto, citei duas dezenas desses atos. As Forças Armadas, nos termos da Política Nacional de Defesa, atuam na prevenção ao terrorismo.

Igualmente o fazem a Polícia Federal e as polícias civis, sem lei que discipline claramente sua ação, de modo, inclusive, a coibir abusos contra direitos individuais. Há inúmeras leis que não tipificam o terrorismo do ponto de vista do direito penal. A mais recente é de outubro de 2015, que trata da indisponibilidade de bens provenientes de atividades terroristas.

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