NOTA DA COORDENADORIA JURÍDICA DA COLIGAÇÃO MUDA BRASIL
Ao pedir que o Procurador-Geral da República apure prática de ato de improbidade administrativa por ato de ex-Governador de Estado, o PT evidencia que sua ação é puramente eleitoreira, pois é de conhecimento de todos que essa investigação é de competência do Ministério Público do Estado de Minas Gerais que, aliás, já investigou os fatos no município de Claudio e determinou o arquivamento de inquérito instaurado.
No dia de hoje foram emitidos dois pareceres jurídicos, de dois ex-Ministros do Supremo Tribunal Federal, que reconhecem a legalidade do procedimento adotado pelo então Governador Aécio Neves. O jurista Carlos Velloso ao comentar o caso concreto do processo desapropriatório ocorrido diz que: “O procedimento é correto. Se o desapropriado não concordar com o valor ofertado, apresentará contestação e a ação prosseguirá limitando-se a controvérsia à determinação do preço do bem expropriado. No caso, feito o depósito e concedida a imissão na posse o Estado está autorizado a levar adiante a obra que foi indicada com a finalidade da desapropriação.” Já o ex-Ministro Carlos Ayres Britto, abordando o tema em questão, afirmou que: “A desapropriação em causa se deu por utilidade pública, regulada pelo Decreto-Lei no. 3.365 de 21 de junho de 1941 e autorizada pelo Inciso 24 do art. 5o. da Constituição Federal. Nada de juridicamente inválido nesse proceder administrativo do Estado que fez depósito judicial do valor indenizatório que lhe pareceu, fundamentadamente, justo.”
Quanto às acusações das práticas de crimes, os fatos dizem por si só. A desapropriação ocorreu por valor que o proprietário da área desapropriada entende ser inferior ao real devido, discutindo na justiça o recebimento de valor maior. O que se evidencia com este fato é que a ação do Estado de Minas Gerais, quando governado pelo Senador Aécio Neves, foi de zelo pelo dinheiro público, pagando pela área desapropriada apenas o valor que os técnicos da Administração Pública entenderam como justos. A verdade é que inexiste qualquer ilegalidade envolvendo o aeroporto de Cláudio.
Quem deve respostas à sociedade é o Governo Federal, pois, além da ANAC não cumprir com presteza sua função, homologando os aeroportos regionais brasileiros em menor tempo para melhoria da infraestrutura nacional, faz uso desse órgão público em favor da candidatura de Dilma Rousseff.
Carlos Sampaio
Coordenador Jurídico da Coligação Muda Brasil
Ministério Público atesta a legalidade da construção de aeroporto em Claudio
O candidato à Presidência da República pela Coligação Muda Brasil, Aécio Neves, apresentou nesta terça-feira (22/07) inquérito conduzido pelo Ministério Público de Minas Gerais, que foi arquivado por não ter encontrado nenhuma ilegalidade na construção do aeroporto de Claudio.
A investigação durou cinco anos, foi aberta a partir de denúncia anônima, e nada de irregular constatou. “A notícia de que o Ministério Público abrirá investigação é muito bem-vinda. Assim como ocorreu em inúmeras obras feitas por nós em Minas Gerais, o Ministério Público investigou essa obra em abril deste ano e arquivou esse processo de investigação, porque não encontrou nenhuma ilegalidade”, afirmou Aécio, no comitê de campanha em São Paulo.
“As explicações apresentadas pela Secretaria de Transporte e Obras Públicas mostraram-se satisfatórias, não se vislumbrando qualquer irregularidade que justifique a adoção de medidas outras pelo Ministério Público”, determina o parecer do Ministério Público, assinado pela promotora Maria Elmira de Amaral Dick.
Aécio também entregou à imprensa pareceres dos ex-ministros e ex-presidentes do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres de Britto e Carlos Velloso, favoráveis à construção do aeroporto antes do término do processo judicial de desapropriação, já que a terra já era pública.
“O procedimento é correto. O Decreto-lei número 3.365/41, em seu artigo 15, autoriza, uma vez proposta a ação efetuado o depósito, em razão de alegação de urgência, a imissão provisória de posse. Se o desapropriado não concordar com o valor ofertado, apresentará contestação e a ação prosseguirá, limitando-se a controvérsia à determinação do preço do bem expropriado”, avalia o ministro Velloso.
No seu parecer, Ayres Britto destaca que “nada de juridicamente inválido nesse proceder administrativo do Estado, que fez prévio depósito judicial do valor indenizatório que lhe pareceu, fundamentalmente, justo”.