
A lei estabelece que a eleição será direta, secreta, por voto universal e com participação de toda a comunidade escolar. Serão eleitores aptos a votar: trabalhadores da educação lotados na escola; todos os alunos maiores de 12 anos regularmente matriculados e com frequência regular; e os pais ou responsáveis do aluno. Cada eleitor terá direito a apenas um voto, ainda que pertença a duas categorias ou tenha dois vínculos funcionais.
Poderá concorrer às eleições chapa constituída de diretor e vice-diretor, sendo que os dois deverão ser profissionais da educação com licenciatura e pertencer ao quadro de servidores efetivos da Secretaria de Estado de Educação (Seduc). Os candidatos devem ainda ter desempenhado cargo público, na data da eleição, por período igual ou superior a três anos em escola da rede estadual de ensino, além de apresentar proposta de plano de gestão, construído em conjunto com a comunidade escolar e em conformidade com o projeto político pedagógico da escola. Para concorrer, é necessário ainda apresentar declaração de estimativa de gastos com a campanha eleitoral. Será considerada eleita a chapa que tiver maioria absoluta dos votos.
O processo eleitoral nas escolas será coordenado pelo Conselho Escolar e Comissão Eleitoral. Para isso, cada um precisará estar com o ato regulatório em dia junto ao Conselho Estadual de Educação e o Conselho Escolar regularizado e adimplente, com comprovação da área financeira da Seduc, além do projeto político pedagógico atualizado.
A eleição será baseada nas diretrizes, objetivos e metas contidas no Plano Estadual de Educação e Constituição Federal de 1988, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e Plano Nacional da Educação.
Agência Pará de Notícias
Elck Oliveira
Secretaria de Estado de Comunicação