Ontem, o TSE também alertou quanto aos prazos de filiação partidária, que são diferentes para determinados ocupantes de cargos públicos. As regras valem para as eleições gerais em todo o País, que ocorrem em outubro.
Para concorrer às eleições gerais de 2014, entre outras exigências, o eleitor deve ter sido escolhido em convenção partidária e estar filiado a um partido político pelo menos um ano antes do pleito. Esta regra geral está prevista no artigo 18 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) e no 9º da Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997). Mas há cidadãos ocupantes de cargos públicos que não estão submetidos a esse prazo de filiação partidária, como os magistrados, integrantes de tribunais de contas, membros do Ministério Público e militares.
O magistrado ou o membro de tribunal de contas que quiser concorrer à eleição deve se filiar a um partido até seis meses antes do pleito, no caso, até 5 de abril deste ano, devendo se desligar em definitivo (pedir exoneração) do seu cargo na Justiça ou na Corte de contas, em igual prazo.
Fonte: Gazeta de Alagoas