
Segundo Tovar, a aplicação de atividades com fins educativos deverá ocorrer mediante a prática de preservação ambiental, a reparação de danos ou a realização de atividades extracurriculares, por meio do registro da ocorrência escolar com lavratura de termo de compromisso, com a presença e a anuência dos pais ou responsável legal.
De acordo com o projeto, a aplicação das medidas deve ser exercida e acompanhada pelos gestores escolares. Caberá aos pais ou responsáveis reparar o eventual estrago causado à unidade escolar ou aos objetos dos colegas, professores e servidores públicos.
O projeto diz ainda que na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, além dos danos que dela provierem, tanto em relação ao patrimônio público ou particular quanto à integridade física dos colegas, professores e servidores.
Outro ponto destacado pelo deputado é que fica estabelecido que os pais ou responsáveis que não matricularem, acompanharem a frequência e o desempenho escolar de seus filhos ou que não atenderem à convocação do gestor escolar, para comparecimento à escola, terão suspensos todos os benefícios sociais.