
A proposta foi aprovada nesta terça-feira (10) pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicações e Informática (CCT). O PLS 109/2013 estabelece ainda que até o início do ano letivo de 2018, pelo menos metade desses alunos tenha um tablet à sua disposição.
De autoria do senador Cícero Lucena (PSDB-PB), a proposta também obriga as escolas a oferecerem acesso à rede mundial de computadores e a contar com programas e aplicativos de natureza didática, inclusive aqueles específicos para os alunos com necessidades especiais.
Também está previsto no projeto que os professores e os profissionais da educação serão capacitados, em cursos de aperfeiçoamento profissional continuado, para utilizar pedagogicamente os equipamentos.
Avaliação
Para incluir essas iniciativas na proposta, o senador apresentou duas emendas. A primeira diz que os equipamentos só serão entregues na escola pública cujo corpo docente tenha sido devidamente capacitado.
A segunda estabelece que a União deverá realizar, em parceria com estados e municípios, pelo menos uma avaliação quantitativa do efeito do uso desses equipamentos no desempenho escolar dos alunos da rede pública. A emenda estabelece ainda que a entrega dos equipamentos deverá ser planejada para facilitar a execução da metodologia de avaliação.O projeto segue para a Comissão de Educação (CE), onde receberá decisão terminativa.
Agência Senado