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Ministério Público Federal constata que Ricardo Coutinho usou folha de pessoal para se reeleger

7 de junho de 2016
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mudancapbprevO Ministério Público Eleitoral da Paraíba reconheceu mais uma conduta vedada praticada pelo governador Ricardo Coutinho na campanha eleitoral pela reeleição, em 2014, e recomendou a condenação do governador e a vice, Lígia Feliciano, ao pagamento de multa de 50 mil UFIR.

O procurador eleitoral João Bernardo da Silva, acatou parcialmente as denúncias feitas pela Coligação A Vontade do Povo na Ação de Investigação Judicial Eleitoral, conhecida como AIJE de Pessoal, que acusa o governador de abuso do poder político e econômico ao praticar a nomeação e demissão em massa de servidores em ano eleitoral, contratação e demissão em período vedado, uso de servidores em horário de expediente e perseguição a médicos.

Para o advogado Eduardo Costa, que integra a assessoria jurídica da coligação, essa é mais uma demonstração da ilegitimidade do mandato do governador, que alcançou a reeleição à custa de práticas ilícitas e condutas vedadas pela lei eleitoral. A Aije de Pessoal tramita no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba e será julgada nos próximos dias.

 

 

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