A Comissão Mista do Congresso Nacional aprovou, nesta terça-feira (29), relatório do senador Cícero Lucena (PSDB-PB) à MP 623/13. Conhecida como MP da Seca, a iniciativa beneficiará só no esatdo da Paraíba pelo menos 120 mil agricultores. A votação foi marcada por um duro debate entre governo e oposição.
A MP facilita a quitação de dívidas de produtores atingidos pela seca na Região Nordeste. O texto de Cícero Lucena assegura rebate de até 85% sobre o saldo devedor atualizado, para a liquidação das dívidas relativas a empreendimentos localizados em municípios que tenham decretado estado de calamidade pública ou situação de emergência em decorrência de seca ou estiagem. O texto original assegurava apenas 65%. Já para os agricultores dos municípios que não tenham decretado situação de emergência, o rebate será de até 65%.
“É uma conquista muito importante para o homem do campo que tanto sofre com os efeitos da seca. Agora, a expectativa é que os deputados federais mantenham o texto debatido e aprovado. Vamos cobrar dos nossos deputados federais a rápida apreciação do mérito da MP em plenário para que essa vitória seja colocada em prática”, disse Lucena.
Individualização das dívidas – O relatório aprovado também garante a individualização das dívidas, considerando os bônus relacionados, para soma dos valores até R$ 100 mil por operação, e não por CPF. “Se juntar todas as dívidas a partir do CPF ninguém consegue pagar e consequentemente os agricultores perdem o desconto que pode chegar a 85% que asseguramos hoje”, explicou Cícero.
Uma luta antiga dos municípios que compõem a região de Guarabira foi contemplada no relatório. A inclusão dessas cidades na região do Semiárido nordestino: Araçagi, Alagoa Grande, Alagoa Nova, Alagoinha, Areia, Belém, Borborema, Cuitegi, Duas Estradas, Guarabira, Juarez Távora, Lagoa de Dentro, Matinhas, Mulungu, Pilões, Pilõezinhos, Pirpirituba, Serra da Raiz, Serra Redonda, Serraria e Sertãozinho.
Outra vantagem diz respeito aos custos com advogados. A partir de agora os honorários advocatícios ou despesas com registro em cartório serão de responsabilidade de cada parte e, o não implemento de seu pagamento, não obstará a renegociação.
Da assessoria de imprensa do senador