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Propostas de tucanos se destacam em 2013 na Câmara

26 de dezembro de 2013
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9459154861_ee305bf761_z-300x200As Propostas de Emendas à Constituição (PECs) de autoria de deputados do PSDB aparecem com destaque na atual legislatura. Das nove emendas constitucionais promulgadas entre 2011 e 2013, duas são de autoria de tucanos.

A emenda constitucional (EC 70/12) da deputada federal Andreia Zito (PSDB-RJ) assegura ao servidor público o direito à aposentadoria por invalidez. Já a EC 75/13, do deputado federal Otavio Leite (PSDB-RJ), conhecida durante a tramitação como PEC da Música, isenta o setor da cobrança de impostos.

A aprovação de matérias de autoria de deputados de oposição não é fácil, já que o Congresso Nacional muitas vezes exerce o papel de “carimbador oficial” de leis que tiveram iniciativa no Poder Executivo, como as Medidas Provisórias.

A emenda constitucional (EC 70) concede paridade para os aposentados com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, para doenças não especificadas em lei; e com proventos integrais, se for decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei. Em ambos os casos, não havia paridade e ambas eram calculadas pela média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base para a contribuição do servidor ao seu regime de previdência.

Paridade

A matéria concede paridade para os dois grupos e altera a forma de cálculo, que passa a ser com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei. A emenda só vale para quem ingressou no serviço público até 31 de dezembro de 2003. A emenda foi promulgada em março de 2012.

“Tudo o que fizemos foi importante, porque foi um longo processo de conscientização dos parlamentares da necessidade dessa emenda. A promulgação foi uma grande vitória, a certeza de que a justiça foi feita. Vejo que todo o trabalho valeu a pena”, destacou a deputada na época da promulgação.

A EC 75/13 cria benefícios fiscais para a música brasileira, reduzindo o custo de produção para estimular o consumo do produto nacional tanto com a compra de mídias (CD e DVD) quanto pelos meios digitais, quando os usuários de telefonia e internet “baixam” as músicas nessas plataformas. A matéria foi promulgada em outubro.

Para Otavio Leite, “além de ser um bom instrumento de combate à pirataria, é um enorme incentivo para recuperar o mercado musical brasileiro e voltar a gerar empregos e renda, estimulando a formalidade”. O parlamentar lembrou que a cláusula que proíbe a cobrança de impostos sobre o fonograma estende as regras para videoclipes musicais.

 

*Do Portal do PSDB na Câmara

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