O deputado estadual Tovar Correia Lima (PSDB) comemorou nesta sexta-feira (9) a assinatura pelo presidente Michel Temer (PMDB) do decreto de regulamentação da Lei 13.340, referente a liquidação e renegociação de dívidas de crédito rural do Banco do Nordeste. O parlamentar vinha lutando junto a entidades e agricultores para que as dividas fossem renegociadas e eles não perdessem as suas terras. “Os agricultores não tinham como pagar esses débitos, se está difícil até tirar o sustento. Vivenciamos a pior seca dos últimos 80 anos. Nossos rebanhos foram dizimados e as plantações quase não existem”, comentou.
Tovar foi à Brasília participar de audiências junto à Confederação de Agricultura e Pecuária (CNA), nos ministérios da Agricultura e da Integração, além do Senado e Câmara Federal, tratando sobre o endividamento rural. Na semana passada, encaminhou ofícios para a bancada federal e para a Casa Civil da Presidência da República, cobrando a regulamentação da lei, cujo documento será assinado nesta sexta.
“Ainda temos que avançar nesse ponto da renegociação das dívidas dos produtores rurais, mas essa regulamentação traz um grande benefício. Temos que destacar ainda o papel da Faepa, Fetag, CNA, Asplan e da Associação dos Mutuários do Credito Rural no Estado, na luta por uma solução para a dívida dos produtores rurais junto aos bancos oficiais. Os companheiros Assis Quintans e Manelito Dantas Vilar também tiveram um papel fundamental nessa luta”, destacou Tovar.
A assinatura de homologação da Lei pelo presidente Michel Temer deve acontecerá em Fortaleza, na sede Banco do Nordeste, logo após o presidente visitar trechos das obras de transposição das águas do Rio São Francisco. “Essa foi uma grande vitória, mas continuaremos a luta por mais investimentos e garantias de empréstimos facilitados para os produtores rurais”, afirmou Tovar.
A Lei – “Fica autorizada a concessão de rebate para liquidação, até 29 de dezembro de 2017, das operações de crédito rural referentes a uma ou mais operações do mesmo mutuário, contratadas até 31 de dezembro de 2011 com o Banco do Nordeste do Brasil ou o Banco da Amazônia, com recursos oriundos, respectivamente, do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) ou do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), ou com recursos mistos dos referidos fundos com outras fontes, relativas a empreendimentos localizados na área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) ou da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam)”.