Filie-se
PSDB – PB
PSDB – PB

Tovar orienta servidores a procurarem a Justiça para conseguirem reajuste previsto em lei

7 de julho de 2016
Email Share

tovar-310x245O deputado estadual Tovar Correia Lima (PSDB) destacou nesta quinta-feira (7) a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que concedeu a segurança para que o Governo do Estado realize a promoção de bombeiros militares para o posto de Capitão do Quadro de Oficiais Administrativos (QOABM) do Corpo de Bombeiro da Paraíba, com efeito retroativo, inclusive financeiro, a 25 de dezembro de 2015. Ele orientou que as categorias procurem a justiça e colocou a sua assessoria jurídica a disposição.

Os servidores estavam sendo prejudicados por força da Medida Provisória (MP) 242, de 26 de janeiro de 2016, do governador Ricardo Coutinho (PSB), que suspendeu as promoções e reajuste salarial no Estado. Mas, o Tribunal de Justiça entendeu que os oficias concorreram às promoções, pelo critério de antiguidade, às vagas abertas para serem providas no dia 25 de dezembro de 2015, ou seja, um mês antes de baixar a MP 242.

O deputado Tovar sempre lutou na Assembleia Legislativa pelos direitos adquiridos dos servidores e se posicionou contrário a MP do Governo do Estado. Por diversas vezes o parlamentar alertou os colegas de parlamento de que a proposta do governador Ricardo Coutinho ia de encontro a lei e aos direitos adquiridos do funcionalismo. O deputado chegou a apelar ao Governo do Estado para que a Medida Provisória não fosse retirada da pauta na Assembleia Legislativa.

“Ao ser aprovada por conta da maioria dos deputados governistas, nós procuramos o Ministério Público e o Tribunal de Justiça para que essa Medida Provisória fosse desconsiderada e que fosse garantido o reajuste e promoções dos servidores”, destacou o deputado.

De acordo com Tovar, são nítidas as inconstitucionalidades na MP 242 que foi protocolizada na Assembleia Legislativa da Paraíba em fevereiro deste ano para suspender os efeitos da Lei 9.703 de 14 de maio de 2012, que instituiu a data-base do servidor público estadual.

De acordo com o deputado, a Medida não pode suspender os reajustes uma vez que já se tornaram direito adquirido dos servidores em atenção a outros princípios, quais sejam a segurança jurídica e a irredutibilidade salarial.

 

Assessoria do Deputado

Compartilhe!

Ad