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PE: Emenda de Betinho Gomes determina ‘quarentena’ para novos acordos com empresas investigadas

22931274972_e6f290eee3_kA Medida Provisória nº 703, editada pela presidente Dilma Rousseff no apagar das luzes de 2015, altera a Lei n.º 12.846/13, conhecida como Lei Anticorrupção e flexibiliza os processos de acordo de leniência entre o governo e empresas investigadas por corrupção.

Com o objetivo de conter esse “grande acordo de comadres”, o deputado federal Betinho Gomes (PSDB-PE) apresentou emenda, nesta terça-feira (2), solicitando alterações no art. 1º da referida MP e determinando que “os órgãos ou entidades dos poderes da União, estados e municípios não poderão, pelo prazo de um ano, celebrar novos contratos com pessoas jurídicas que tenham firmado acordo de leniência conforme o art. 16 desta lei (MP 703/15)”.

O parlamentar afirma não ser coerente que uma empresa, ao assinar um acordo de leniência, possa a qualquer momento firmar novos contratos com a administração pública. Betinho defende uma espécie de “quarentena” para que novo contrato possa ser firmado.

“É necessária uma iniciativa pedagógica. Por isso, considero o prazo mínimo de um ano após a assinatura do acordo de leniência para que as empresas possam voltar a operar com órgãos ou entidades do governo nas três esferas de poder”, ressalta Betinho.

O texto da emenda tem como principal fonte o Projeto de Lei nº 460/2015, também de sua autoria. Assim como o PL, a emenda do parlamentar obteve apoio da Liderança do PSDB na Câmara Federal.

*Com informações da assessoria do parlamentar

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