A Constituição confere ao Senado Federal, e não ao Poder Judiciário, a competência para julgar o presidente da República nos crimes de responsabilidade, revelando o caráter excepcional desse julgamento.
Por sua vez, o rito estabelecido pelo STF (Supremo Tribunal Federal) preservou as garantias processuais e a plena defesa da presidente, ao mesmo tempo em que evidencia tratar-se de um processo eminentemente político. Apesar de o julgamento ser comandado pelo presidente do Supremo, os senadores atuam tanto como promotores/advogados quanto como juízes.
O maior valor a ser preservado não é, simplesmente, o direito da presidente a manter seu mandato mas sim o direito dos cidadãos a um bom governo, o que se sobrepõe ao interesse de qualquer eventual ocupante do poder.
*Publicado no jornal Folha de S.Paulo – 20/09/16
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