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Aécio Neves é autor de projeto que facilita investimentos das empresas na capacitação dos funcionários

aecioneves-em-cotia-6De Brasília (DF) – Proposta de autoria do presidente nacional do PSDB, senador Aécio Neves (MG), aprovada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado, nesta terça (20), permitirá que as empresas que investirem em cursos de qualificação para seus funcionários poderão descontar os valores no Imposto de Renda.

O relator do substitutivo ao PLS 697/2011 foi o senador Cyro Miranda (PSDB-GO). O projeto será remetido à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) para análise em caráter terminativo.

Pelo texto, o valor pago pela empresa empregadora para a educação dos funcionários, em qualquer área de conhecimento e nível de escolaridade, poderá ser descontado do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, na forma do regulamento.

Matrículas, mensalidades e materiais didáticos poderão ser contados nesse cálculo.

O presidente da CAE, Cyro Miranda, defendeu a aprovação do substitutivo, lembrando que a falta de mão de obra especializada faz com que, para muitos empregadores, a opção de financiar o treinamento e a reciclagem profissional seja a única alternativa viável para garantir o sucesso do empreendimento.

Cyro Miranda ressaltou que questões trabalhistas inibem a iniciativa de empresários que desejam investir em seus funcionários. Como exemplo, ele citou o que ocorre no setor de turismo .

“[O turismo] está muito prejudicado pela falta de técnicos qualificados para atender à demanda atual do mercado. Hoje, os empresários estão cerceados. Todas as vezes que oferecem cursos, o Ministério do Trabalho exige que seja incorporado ao salário.

Com isso, os empresários ficam inibidos. Com o projeto aprovado, poderemos reduzir a falta de profissionais em diversas áreas no mercado de trabalho. Essa é uma grande contribuição que as empresas podem dar para a educação”, ressaltou ele.

Ainda de acordo com o projeto, foi estendido o benefício previsto de dedução fiscal às pessoas físicas empregadoras. A proposta também fixou como limite de dedução por empregado o teto estabelecido para dedução com despesas de educação no Imposto de Renda das Pessoas Físicas.

*Da assessoria do senador Cyro Miranda (PSDB-GO)

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