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Aline Mariano apresenta projeto de lei em defesa do consumidor recifense

Encontrar produtos expostos à venda, nas prateleiras, com prazos de validade vencidos, é uma cena cotidiana. Mas o consumidor, que passa correndo pelo supermercado, nem sempre se detém olhando os vencimentos nas embalagens. Os mercados, supermercados e outros estabelecimentos congêneres, localizados no Recife, ficam obrigados a dar ao consumidor que encontrar um produto fora da validade, um outro, gratuitamente, que esteja dentro da validade.

Isso é o que determina o projeto de lei número 119/2012, de autoria da vereadora Aline Mariano (PSDB), que já foi apresentado em plenário e será distribuído a quatro comissões permanentes – de Legislação e Justiça, de Defesa dos Direitos Humanos; de Apoio ao Contribuinte e ao Consumidor e de Finanças e Orçamento – nas quais será analisado para emissão de pareceres. O projeto de lei é uma maneira de punir os estabelecimentos que estão com produtos vencidos e defender o consumidor.

“Infelizmente é comum, especialmente em supermercados, a constatação de produtos expostos à venda com prazo de validade vencido. O consumidor inadvertido acaba comprando e, muitas vezes, acha que o produto venceu na geladeira e não reclama. Maus fornecedores acabam utilizando artimanhas para empurrar para os consumidores produtos que deveriam ir para o lixo”, observou a vereadora Aline Mariano, na justificativa do projeto de lei.

De acordo com o projeto, os estabelecimentos que não possuírem o mesmo produto dentro do prazo de validade, ficarão obrigados a dar um outro produto, na mesma faixa de valor, que esteja dentro da validade. Os estabelecimentos que não cumprirem a lei, sujeitar-se-ão à multa equivalente a R$ 2 mil. Em caso de haver reincidência por parte de algum estabelecimento, a multa será cobrada em dobro.

Expor produtos à venda, com prazo de validade vencida, configura crime definido pelo art. 7º, IX da Lei n° 8.137/90. É a Lei dos Crimes contra as Relações de Consumo, segundo explica a vereadora. “A lei tipifica como crime: “vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo” e a pena incidente a detenção de dois a cinco anos ou multa.

“Com o intuito de evitar todos esses transtornos, o projeto de lei de minha autoria visa incentivar o consumidor a verificar as embalagens na hora da compra, afim de não adquirir o produto fora da data de validade”, explicou Aline Mariano. Ela acrescentou que o projeto de lei trará resultados positivos “mas não irá eximir o órgão de defesa do consumidor da responsabilidade da fiscalizar os estabelecimentos do Estado”.

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