*Por Eloísa Machado de Almeida – coordenadora do Supremo em pauta (FGV). Publicado em O Estado de S. Paulo
A decisão liminar de Gilmar Mendes, em mandado de segurança, suspendendo a nomeação de Lula e mandando a investigação para Sérgio Moro, explicitou não só o conflito existente entre Executivo e Judiciário, mas também dentro do próprio Supremo.
Apenas nesta semana, vários ministros foram chamados a julgar o erro ou acerto de Gilmar, em uma inusual situação de ministro versus ministro.
Em regra, as decisões dos ministros não possuem hierarquia. Se a discordância pode ser uma regra quando os ministros estão reunidos em plenário, são raras as vezes em que a decisão de um ministro é questionada pelos demais.
Assim, julgamentos contraditórios entre ministros não são fáceis de serem solucionados. Isso pode explicar porque RosaWeber e Luiz Fux acharam melhor aplicar a jurisprudência defensiva do Supremo, que afirma não caber habeas corpus, nem mandado de segurança, contra decisões de ministros.
Agora, Teori Zavascki reafirmou a competência do STF para decidir se a investigação deLula deve ficar por lá ou com Moro. Não anula a decisão de Gilmar sobre a nomeação, mas põe fim ao debate sobre os rumos da investigação.
Tudo isso poderia ter sido evitado se o Supremo tivesse seguido as suas próprias regras: a primeira ação levada ao Supremo contra a nomeação de Lula foi uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental).
De espectro mais amplo, tem precedência no julgamento e seria capaz de resolver o tema nas demais instâncias do Judiciário e no próprio STF, em discussão colegiada feita no plenário.