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Aprovada a PEC das domésticas. Veja o que passa a valer agora

Pela proposta, os trabalhadores domésticos passam a ter os benefícios do FGTS e horas extras
Pela proposta, os trabalhadores domésticos passam a ter os benefícios do FGTS e horas extras

Brasília – O Plenário do Senado concluiu, nesta terça (26), a votação em segundo turno, da PEC 66/2012, mais conhecida como a PEC das Domésticas, que amplia os direitos dos trabalhadores domésticos. O senador Aécio Neves (PSDB/MG) comemorou a aprovação da matéria, por unanimidade, e disse que o PSDB tem orgulho de estar trabalhando, desde a Assembleia Nacional Constituinte, para que o Brasil avance efetivamente e, se transforme em uma nação desenvolvida.

Segundo o tucano, o que o Senado Federal fez hoje é diferente daquilo que assistimos permanentemente na propaganda oficial. “Hoje, de fato, e não apenas na retórica, damos um passo concreto para nos aproximarmos dos países desenvolvidos”, afirmou Aécio.

Aécio disse que não há neste momento, em discussão no Congresso, uma medida de tanto efeito, de tamanha repercussão, que atinja uma categoria tão expressiva de brasileiros e brasileiras como esta, que eleva as trabalhadoras domésticas, os trabalhadores domésticos, à mesma categoria de outros trabalhadores.

Os tucanos Flexa Ribeiro (PA), Ataídes Oliveira (TO) e Lúcia Vânia (GO) parabenizaram o Senado Federal pela aprovação da matéria e consideraram o dia como sendo histórico para o Congresso Nacional.

A PEC foi aprovada por 66 votos a 0 e será promulgada na terça (26), às 12 horas, no auditório Petrônio Portela do Senado Federal.

Mudanças com a PEC das Domésticas
Pela proposta, os trabalhadores domésticos passam a ter, por exemplo, os benefícios do FGTS, licença-maternidade ou paternidade e horas extras após cumprirem carga de 44 horas semanais. Veja como ficam os direitos dos empregados domésticos após a aprovação da PEC das Domésticas:

Os direitos que entram em vigor, após aprovação da proposta:
1 – Salário nunca inferior ao mínimo
2 – Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa
3 – Duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais
4 – Hora extra de no mínimo 50%
5 – Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança
6 – Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho
7 – Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo
de sexo, idade, cor ou estado civil
8 – Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador
portador de deficiência
9 – Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer
trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos

O que depende de regulamentação:
1 – Indenização compensatória e outros direitos em caso de despedida arbitrária ou sem justa causa.
2 – Seguro-desemprego
3 – FGTS
4 – Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno (adicional noturno)
5 – Salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda
6 – Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até cinco anos de idade em
creches e pré-escolas
7 – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador

Do Blog da Liderança do PSDB no Senado

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