Brasília (DF) – Dentro de 30 dias, qualquer cidadão poderá ter acesso às informações sobre condenados por pedofilia em Mato Grosso do Sul. Sancionada nesta terça-feira (1º) pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB), a lei que cria o Cadastro Estadual de Pedófilos classifica como pedófilo a pessoa que tenha decisão transitada em julgado, ou seja, que tenha sido condenada não havendo mais possibilidade de recurso em nenhuma instância judicial, em processos de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes.
No cadastro, deverão constar foto, características físicas e os dados completos do condenado por pedofilia, grau de parentesco e/ou relação entre o cadastrado e a vítima, a idade tanto do autor como da vítima; circunstâncias e local em que o crime foi praticado; histórico de crimes do condenado e endereço atualizado.
Para o vice-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, deputado estadual Onevan de Matos (PSDB), a medida é um passo importantíssimo no sentido de proteger a população de novos casos de pedofilia no estado.
“A lei é muito importante porque identifica todos aqueles que já têm passagem em processos criminais de pedofilia. É uma maneira de inibir futuros novos pedófilos e veio exatamente para criar um controle sobre essas pessoas que podem se manifestar com comportamentos não aceitáveis pela sociedade. No Brasil, temos uma infinidade de casos desse tipo que precisam de atenção. Com certeza, essa lei vai ajudar muito a população”, explicou.
Publicado hoje no Diário Oficial, o texto diz que a lei vai entrar em vigor em 30 dias, mas que a implementação do cadastro ainda será regulamentada pelo governo do estado. A lei estipula ainda que caberá á Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) o cadastro e a responsabilidade de regulamentar a criação, a divulgação e o acesso às informações da listagem.
Dados da Sejusp apontam que, apenas entre janeiro e julho deste ano, foram registrados no estado 56 casos de pedofilia e sete de exploração sexual de crianças e adolescentes.
Acesso
Segundo o site do governo de Mato Grosso do Sul, o cadastro estará disponível no site da Sejusp e qualquer cidadão poderá ter acesso, mas a identificação e a foto dos cadastrados só poderão ser divulgadas observada a condição de ter tido a condenação transitado em julgado e até a reabilitação penal.
A lei afirma ainda que “poderão ter acesso ao Cadastro as Polícias Civil e Militar, Conselhos Tutelares, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário e as demais autoridades, a critério da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública”, e que os servidores desses órgãos públicos “terão acesso ao conteúdo integral do Cadastro”.