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Barbosa condena Dirceu e mais sete réus por corrupção ativa

Brasília – Ao concluir a primeira parte da leitura de seu voto, que tratou da denúncia do crime de corrupção ativa, o ministro Joaquim Barbosa, relator do mensalão do PT, condenou os réus José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach, Rogério Tolentino e Simone Vasconcelos. Joaquim Barbosa absolveu Anderson Adauto e Geisa Dias.

O voto
Ao prosseguir seu voto de compra de apoio por parlamentares do PT, o ministro relator também mostrou a culpa do ex-tesoureiro Delúbio Soares. “Dele partia o comando final sobre quem deveria receber os valores a serem pagos através da engenharia criminosa”, afirmou.

Além de Marcos Valério, o relator disse que todos os sócios dele, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, e a diretora Simone Vasconcelos se utilizaram da agência [SMP&B] “para atender à solicitação do PT”. “Os crimes de sua autoria coletiva estavam vinculados ao propósito criminoso, eles comungaram com o desígnio do PT para fortalecer o partido para, assim, manter a parceria da empresa perante o governo federal”. Além disso, o ministro explicou que eles usufruíram dos benefícios que suas empresas tinham com os órgãos públicos.

Barbosa afirmou que Rogério Tolentino concedeu conscientemente as transferências milionárias para a Bonus-Banval e a 2S Participações, corretoras utilizadas para lavagem do dinheiro do mensalão do PT. “O réu agiu com dolo no crime de corrupção ativa, se responsabilizou diretamente pela tarefa para a consumação do crime”. “Foi ele quem prestou auxílio para a ex-mulher de José Dirceu”. “É inaceitável a alegação que o acusado agiu sem a intenção de colaborar. Ele tinha domínio funcional de parcela dos atos ora em julgamento. Ofereceu imprtante contribuição ao promover a transferência do numerário obtido junto ao banco BMG e promover a lavagem de dinheiro da DNA Propaganda em detrimento ao Banco do Brasil”.

Geisa Dias

Barbosa lembrou que o plenário considerou que a ex-gerente financeira da SMP&B Geisa Dias, por ser funcionária de menor importância, não mostrou o dolo necessário para a condenação pelo crime de lavagem de dinheiro. “Na ocasião fui voto vencido e, desta forma, também voto pela sua absolvição do crime de corrupção ativa”.

Anderson Adauto

O ministro explicou que a acusação apresentada na denúncia foi do crime cometido em duas vezes em concurso material, pois teria atuado no pagamento de propina para Romeu Queiroz após a morte de José Carlos Martinez e viabilizado a compra de apoio político ao PTB. “É fato que Romeu Queiroz recebeu sim, os recursos. Mas tenho dúvida quanto a eficácia da gestão de Anderson Adauto para concretização desse pagamento. Não sei até que ponto teria sido decisiva para Delúbio. Estou aberto ao que vier a decidir o plenário, mas preliminarmente voto pela sua absolvição”, resumiu.

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