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Betinho defende emenda que acaba com a farra dos partidos políticos no Brasil

A farra da criação de partidos políticos que não atendem ao interesse da população está chegando ao fim, acredita o deputado Betinho Gomes (PSDB-PE). O 1º vice-líder do PSDB destacou a importância da emenda constitucional que veda as coligações nas eleições proporcionais e estabelece normas sobre acesso das legendas aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda gratuito no rádio e na televisão.

A partir de 2020, os partidos não poderão mais se unir na disputa de vagas para vereadores e deputados. A nova norma tem origem na Proposta de Emenda à Constituição 282, que foi relatada na Câmara pela deputada Shéridan (RR).

Betinho Gomes considera o texto fundamental para modernizar o sistema político brasileiro. O tucano relatou a proposta na Comissão de Constituição e Justiça. “Vai significar o fim da farra de criação de partidos políticos que não servem ao interesse da população em geral. O esforço é no sentido de buscar uma reestruturação de um sistema que está defasado, deformado, exaurido e que não atende às expectativas da sociedade”, disse.

A expectativa do parlamentar é a redução do número de partidos nos próximos anos. Com isso, o sistema será mais organizado, evitando a confusão vista muitas vezes em plenário. “Acabar com essa farra de criação de partido político no Brasil, vai ser um bem muito importante para o futuro do nosso sistema de governabilidade que precisa ser melhor organizado”, completou.

MORALIZAÇÃO DO SISTEMA
A emenda foi promulgada em outubro de 2017. Na ocasião, a deputada Shéridan defendeu a correção das disfunções do sistema político e o fim do “balcão de negócios”. “Tenho muito orgulho de ter sido a relatora dessa importante proposta que vai contribuir e muito para a moralização do sistema político brasileiro”, disse a tucana na cerimônia. O fim das coligações também reduz o impacto dos “puxadores de votos”, que ajudam a eleger deputados de legendas diferentes, com votação inferior, apenas por estarem coligados.

Para restringir o acesso dos partidos a recursos do Fundo Partidário e ao tempo de rádio e TV, a proposta cria uma espécie de cláusula de desempenho. Só terá direito ao fundo e ao tempo de propaganda a partir de 2019 o partido que tiver recebido ao menos 1,5% dos votos válidos nas eleições deste ano para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da federação (9 unidades), com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas. As regras vão se tornando mais rígidas, com exigências gradativas até 2030.

*Do PSDB na Câmara

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