Recife (PE) – Vice-líder do PSDB na Câmara, o deputado federal Betinho Gomes (PSDB-PE) apresentou norma do Banco Central que contradiz a tese apresentada pelo presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de que não é preciso declarar às autoridades brasileiras as chamadas “trust”, contas das quais Cunha é beneficiário no exterior. Cópia da resolução 3854 do BC foi apresentada pelo tucano durante depoimento de Cunha ao Conselho de Ética da Casa nesta quinta-feira (19).
Segundo a norma, pessoas físicas ou jurídicas residentes no país devem prestar ao órgão monetário declaração de bens e valores que possuem fora do território nacional. A regra vale para quem detém quantia igual ou superior a US$ 100 mil.
“A defesa de Eduardo Cunha, infelizmente, tenta tornar menor algo que é tão sério e tão grave e que é preciso tomar muito cuidado. O que é trazido pelo senhor Eduardo Cunha e seus advogados, além de testemunhas de defesa, não condiz em nenhuma hipótese com o que rezam as normas brasileiras. É preciso afastar qualquer tentativa de alegação de que não há na legislação brasileira a obrigatoriedade de se registrar valores depositados em contas no exterior, mesmo as chamadas trust”, ressaltou o vice-líder.
O deputado do PSDB chegou a sugerir a Cunha, ou a algum de seus assessores, que fornecesse o passo a passo para preenchimento da declaração de trust que consta na página do BC na internet. “É nítido que o denunciado tinha, sim, a obrigação de registrar seus ganhos, mesmo na qualidade do que ele chamou de usufrutuário”, frisou.
O deputado pernambucano também mencionou declarações de diversos especialistas em direito tributário de que os valores das contas de Edaurdo Cunha na Suíça deveriam ser informados ao fisco brasileiro.
O Ministério Público da Suíça informou à Procuradoria Geral da República do Brasil que Eduardo Cunha e a esposa Cláudia Cruz são donos de quatro contas no Julius Baer. Em relatório, o MP suíço aponta que as contas estão vinculadas às offshores Orion SP, Netherton Investments, Triumph SP e Kopek . A Orion e a Triumph foram encerradas no ano passado, logo após o início da Operação Lava-Jato que, mais tarde, levaria a abertura de inquérito e denúncia contra Cunha. Outras duas contas foram bloqueadas com o equivalente a R$ 10 milhões.
“Se o então presidente da Câmara responde numa CPI que não possuía outras contas, senão aquelas informadas em sua declaração à Justiça Eleitoral, não há outra conclusão ao não ser a de que o senhor Eduardo Cunha mentiu para os seus pares. Isto é quebra do decoro parlamentar. Tal conduta, portanto, é punível com a perda do mandato de acordo com o artigo 4º. do Código de Ética da Casa. Só resta um caminho a este Conselho que tem por tarefa vigiar e punir aqueles que insistem em danificar esta viga-mestra do mandato: avançar no sentido de concluir este processo”, finalizou Betinho Gomes.
*Da assessoria parlamentar com alterações