
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (18/11), proposta de emenda à Constituição (PEC) do senador Aécio Neves que amplia a licença-maternidade para mães de bebês prematuros. O texto aprovado pelos senadores acrescenta o tempo de internação do recém-nascido ao prazo de 120 dias da licença previstos na legislação.
“O que estamos fazendo talvez não alcance, dentre tantas preocupações que temos aqui neste Senado, os grandes temas que o Congresso, e o Senado em especial, têm que debater, mas podem ter certeza: hoje, em UTIs pré-natais espalhadas por todos este país, estaremos vendo sorrisos e tranquilidade maior das mães que não podem ter como a única opção, ou fica-se com o filho ou fica-se com o emprego. Algo singelo, alcance talvez limitado do ponto de vista quantitativo, mas de um alcance ilimitado da vida e da realidade que essas pessoas vivem”, ressaltou o senador Aécio Neves ao defender a aprovação da proposta.
A PEC altera o inciso XVIII do art. 7º da Constituição Federal, que, aprovada pelos plenários do Senado e da Câmara dos Deputados, passará a vigorar com a seguinte redação: “Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias, estendendo-se a licença-maternidade, em caso de nascimento prematuro, à quantidade de dias que o recém-nascido passar internado.”
Pai de bebês que nasceram prematuramente, o senador se emocionou ao relembrar a história de uma mãe cujo bebê acabou falecendo após meses de internação.
“Me lembro de uma cena muito marcante. Logo que chegamos lá, existia já uma criança, com cerca de três meses, internada. Havia tido um parto extremamente prematuro e com inúmeras complicações. Cerca de dois meses depois, três dias exatos antes do meu filho sair da UTI, essa menina veio a óbito e a mãe que havia ficado muito próxima da minha esposa deu um abraço muito afetuoso e disse: “Estou indo para casa sem minha filha e sem meu emprego”, relatou Aécio Neves.
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