PSDB – PE

Decisão do Corregedor garante garante campanha publicitária do governo

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral substituto, ministro Barros Monteiro, determinou hoje o prosseguimento da campanha publicitária do Governo Federal, que havia sido suspensa por liminar concedida pelo corregedor-geral, ministro Sálvio de Figueiredo. A decisão do ministro Barros Monteiro é válida até o julgamento do mérito do processo pelo plenário da Corte.

O Partido dos Trabalhadores ajuizou no dia 1º de março representação no TSE contra o presidente Fernando Henrique Cardoso e o PSDB, pedindo abertura de investigação judicial para apurar, entre outras coisas, o suposto uso indevido dos meios de comunicação em favor do partido e de seu provável candidato à sucessão presidencial.

No dia 4, o PT entrou com nova ação no Tribunal alegando o não cumprimento da liminar e pleiteando que fosse reiterada a notificação ao presidente da República e ao PSDB, sob pena de desobediência. Em seu despacho, o ministro Barros Monteiro afirmou que o PSDB foi notificado na tarde do dia 8 e que não há referência, ¥após essa data, de veiculação contrária à ordem do ministro corregedor-geral¥.

O ministro Barros Monteiro concluiu seu despacho observando que com a reconsideração da decisão ficou prejudicado o pedido do PT.

Ver mais