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“Eficiência dos gastos sociais”, por Lúcia Vânia

Artigo da senadora (PSDB-GO) e jornalista, Lúcia Vânia

Lucia Vania – Foto George Gianni/ PSDB

Estou me permitindo, neste chamado período de férias e de recesso das instituições brasileiras, escrever sobre os assuntos que, certamente, estarão em discussão ao longo deste ano que se inicia.

Chamei a atenção para o perigo de perdermos, como país, a oportunidade de alavancarmos o nosso desenvolvimento na esteira do ciclo virtuoso do bônus demográfico. Analisei o fato de que dentro de algumas décadas, teremos uma numerosa população de idosos e que temos que nos preparar para isso. De passagem falei sobre os cuidados com os idosos, inclusive da parte daqueles que são colocados como cuidadores.

Hoje abordo um assunto que me é muito caro, além de ser dos mais importantes nessa discussão de ações que poderão ensejar ao Brasil dar o salto de qualidade no seu desenvolvimento: a eficiência dos gastos sociais.

É extremamente importante atentar para o fato de que o indicador do Gasto Social Federal (GSF) é extremamente importante para as decisões públicas e privadas quanto aos demais indicadores econômicos e fiscais conhecidos. Quando se fala em Gato Social Federal pensa-se, evidentemente, nos investimentos feitos pela União. Quando se fala em gastos públicos sociais pensa-se nos investimentos sociais dos três níveis de governo.

Numa ou noutra situação, estamos falando da análise das fontes e do uso dos recursos monetários usados pelo Estado “para proporcionar o bem estar social”. Ora, numa sociedade como a brasileira, de extremas desigualdades sociais, com acentuadas demandas, apesar do propalado crescimento de uma nova classe média, é questão de cidadania que a população em geral tome conhecimento se estes gastos sociais estão tendo eficiência naquilo que se propõem.

Em relação aos Gastos Sociais Federais, em particular, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) publicou, em dezembro último, a nota técnica Gasto Social Federal: uma análise da execução orçamentária de 2011, informando que o conjunto dos investimentos sociais alcançou, naquele ano, R$ 652,4 bilhões, o que equivale a 16,23% do Produto Interno Bruto (PIB).

Segundo a mesma nota técnica, 83,4% do orçamento público da área social concentram-se em ações do Sistema Único de Saúde (SUS), dos benefícios de prestação continuada e em políticas de transferência de renda como o Programa Bolsa Família. Mas os gastos sociais abrangem investimentos com a Previdência Social, saúde, educação, assistência social, trabalho e renda, desenvolvimento agrário, habitação e urbanismo, alimentação e nutrição (incluindo merenda escolar), saneamento básico e cultura, além de benefícios a servidores públicos.

O Ipea conclui que com o PIB numa trajetória em desaceleração acaba por aumentar a responsabilidade do poder público como um desafio de que os gastos sociais continuem em expansão, mobilizando uma parcela maior do PIB para continuar crescendo e beneficiando a população brasileira mais necessitada.

Ao falarmos em gastos sociais e sua eficiência, não podemos deixar de afirmar o caráter altamente concentrador de renda do modelo de tributação no Brasil. Os impostos são cobrados de todos, inclusive dos muito pobres. A tributação incide sobre os bens de consumo popular e da classe média, anulando parte dos investimentos sociais quanto aos seus efeitos benéficos. Isto pode ter como consequência a apropriação das transferências sociais governamentais acabando por concentrar-se nos extratos superiores, em detrimento daqueles que se encontram na base da pirâmide social.

Foi com essa preocupação que apresentei, em 2003, ano em que assumi o meu primeiro mandato no Senado Federal, uma proposta de emenda ao Capítulo da Ordem Social da Constituição, de modo a possibilitar a criação de uma Lei de Responsabilidade Social. A PEC 29/2003, aprovada no Senado e atualmente na Câmara dos Deputados, daria nova redação ao Artigo 193 do Título VIII, Capítulo I, que passaria a ter a seguinte redação: “A Ordem Social tem como base o primado do trabalho e, como objetivo, o bem-estar e a justiça sociais, a serem avaliados por meio de indicadores de responsabilidade social, nos termos da lei complementar”.

Entendo que não basta a existência de programas sociais. Faz-se necessário um sistema de controle sobre as políticas públicas levadas a cabo pelo Estado.

Em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal, implantada no Governo Fernando Henrique Cardoso, a Lei de Responsabilidade Social é um complemento e dá um passo a mais: não basta que o dinheiro público seja corretamente arrecadado e que, contabilmente, as contas públicas fechem. É preciso que o dinheiro público seja bem administrado.

Ou seja, é importante gastar melhor o dinheiro público a fim de que os direitos sociais sejam assegurados a todos os cidadãos. Em consequência serão reduzidas progressivamente as desigualdades sociais e regionais, de maneira a alcançar o bem-estar e a justiça social.

Isto é eficiência nos gastos sociais.

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