A Câmara dos Deputados analisa o projeto de lei 4993/16, que altera o artigo 136 da CLT, prevendo que o empregado que tenha filho com deficiência terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares de seu filho.
Hoje, de acordo com a CLT, cabe ao empregador decidir o período de gozo das férias. A ideia é que, assim como já acontece com o empregado estudante menor de 18 anos, os pais com deficiência também possam tirar suas férias junto com as férias escolares de seu filho.
A autora da proposta, deputada Mara Gabrilli (SP), ressalta que a medida não deve ser vista como um benefício para o empregado, mas, sim, ao seu filho com deficiência, uma vez que sua finalidade é a de proporcionar-lhe uma atenção efetiva.
“O projeto está em acordo com a ideia atualmente muito difundida de desenvolvimento de uma política pública de inclusão das crianças, adolescentes e jovens com deficiência no ensino regular, além de estar respaldada na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015”, afirma.