Entenda a PEC 36/2016 de autoria dos senadores do PSDB, Aécio Neves (MG) e Ricardo Ferraço (ES):
Fundo Partidário: Pela regra atual todos os partidos registrados no TSE têm direito aos recursos do fundo, que é distribuído da seguinte forma: 5% em partes iguais para todas as legendas e 95% de acordo com a proporção de votos obtidos na última eleição para a Câmara dos Deputados. Com a aprovação da PEC, apenas os que atingirem a cláusula de desempenho terão acesso aos recursos do fundo.
Cláusula de desempenho: Terão direito aos recursos do fundo partidário e ao tempo no rádio e na TV os partidos que obtiverem percentual mínimo de 2% dos votos válidos, apurados nacionalmente, distribuídos em pelo menos 14 estados, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada unidade da Federação.
A regra será introduzida gradativamente a partir de 2018 e será totalmente incorporada em 2022, quando o percentual mínimo de votos a ser obtido por cada legenda subirá para 3%.
Coligações proporcionais: Acaba em 2020 a coligação entre partidos nas eleições para vereador e deputado estadual ou federal. As pequenas e médias legendas poderão disputar eleições e atuar no Legislativo pelo sistema de federação, com regras novas.
Partidos em Federação: A PEC autoriza os partidos com identidade ideológica e programática a se unir no sistema de federação, devendo ser aprovada formalmente pelos diretórios e em convenção. A federação atuará nos Legislativos e terá, por tempo determinado, iguais direitos às demais legendas, quando alcançar o percentual mínimo nacional de votos. A divisão do fundo partidário e do tempo de TV e rádio será de acordo com a votação obtida por cada partido na federação.
Fidelidade partidária: Prefeitos, vereadores, deputados estaduais e federais, senadores, governadores e presidente da República, bem como seus vices e suplentes, perderão seus mandatos se mudarem do partido pelo qual foram eleitos. Exceto se houver comprovada mudança da linha programática e ideológica do partido.
Funcionamento parlamentar: A PEC não impede a criação de legendas, e sim o acesso livre a recursos públicos do fundo partidário e ao horário de rádio e TV. O candidato eleito por partido que não alcançar o mínimo nacional de votos terá garantido todos os direitos do exercício do mandato e poderá mudar de partido, mas a migração não terá efeito para fins de distribuição de recursos e ao tempo da propaganda.