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“Esporte brasileiro e justiça desportiva”, por Lúcio Beltrão

lucio-beltrãoO esporte brasileiro precisa, com urgência, de discussão, planejamento e ação. Necessitamos de uma revolução no esporte brasileiro.

A desordem é total. Faltam gestores esportivos nos clubes, federações, confederações, secretarias municipais, estaduais e até no Ministério do Esporte.

A legislação esportiva deve ser atualizada rapidamente, pois não é salutar essa fragmentação das federações e confederações esportivas do mesmo esporte.

São vários os temas que precisam ser debatidos pela sociedade e, por conseguinte, pelas faculdades, Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público, entre outros.

Um ponto que merece ampla discussão é o papel da Justiça Desportiva. Este é um órgão de natureza administrativa cuja competência é julgar, em caráter de exclusividade, a disciplina e as competições desportivas.

A Lei nº 9.615/1998 – Lei Geral Sobre Desportos, conhecida como “Lei Pelé” – e o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) tratam do órgão administrativo que funciona junto às entidades de administração esportiva (federações e confederações).

A Lei Pelé e o CBJD pregam a autonomia da Justiça Desportiva, determinam que as entidades dirigentes efetivem o custeio dos tribunais, mas o que se vê, na prática, é o total descaso e falta de interesse da maioria das federações e confederações. Não há um fundo de custeio da Justiça esportiva. Há uma ligação entre tribunal e entidades de administração.

A subserviência e dependência da Justiça Desportiva é enorme, pois não tem recursos para secretária, sede, material, etc. A maneira como são formados os Tribunais de Justiça Desportiva também deve ser repensada. Todos sabem da força e a pressão que alguns presidentes de federações e confederações fazem nos filiados.

Logo, a indicação para o Tribunal passar pela entidade de administração enfraquece a autonomia, imparcialidade e independência dos julgamentos. Os auditores, quase sempre, são das regiões ou do estado sede da confederação. Em regra, são conhecidos dos dirigentes das confederações.

A Justiça Desportiva deve ser constituída de pessoas que tenham o conhecimento e a vivência de normas, técnicas e práticas desportivas das modalidades, mas na prática isso raramente acontece.

Advogados esportivos de todo o país falam da necessidade de atualizar a Lei Pelé e o CBJD. A legislação não é clara e é muito vaga. O histórico de julgamentos na Justiça Desportiva é marcado por incoerências e dúvidas.

Deve-se, portanto, discutir o custeio e a formação dos órgãos de Justiça Desportiva para o fortalecimento desse ramo do Direito e, naturalmente, do esporte brasileiro.

É fundamental discutir ainda a importância (ou não) de uma “Agência Reguladora do Desporto”; a autonomia desportiva (associação civil sem fins lucrativos, mas que em alguns casos praticam comércio e provocam uma grande confusão administrativa, familiar e patrimonial nas entidades); repasses de verbas; convênios; prestações de contas; transparência na gestão; eleições obscuras; enfim, há vários assuntos que devem ser debatidos.

O caminho é longo. É inevitável começar a moralizar o esporte e a política nacional. O país precisa debater o esporte nas mais variadas concepções. Os Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional de Esportes também precisam cumprir seus papéis trazendo a população para formular políticas públicas de qualidade.

Lutemos juntos!

Lúcio Beltrão é presidente da Juventude do PSDB do Recife

Advogado (Especialista em Direito Esportivo) – OAB/PE 31.199;

Graduado em Licenciatura Plena em Educação Física (UPE) – CREF 003574 G/PE;

Ex-Membro da Comissão de Direito Desportivo da OAB/PE (2011 a 2012).

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