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“Fim de privilégio”, análise do ITV

A prerrogativa de foro beneficia hoje muito mais gente no país do que seria razoável, num alcance quase irrestrito de autoridades que pode agora vir a ser mais bem focado

 

votação realizada ontem no Supremo Tribunal Federal (STF) pode ser um primeiro passo para corrigir um instituto necessário à democracia, mas que acabou vendo-se bastante distorcido no país. A prerrogativa de foro se justifica em várias situações, mas não na larga medida em que passou a proteger autoridades brasileiras das mais variadas espécies ao longo das últimas décadas.

O julgamento de ação que limita o foro privilegiado ainda não foi concluído. Pedido de vistas do ministro Dias Tóffoli interrompeu a apreciação da matéria quando oito integrantes do STF já haviam se manifestado pela restrição da prerrogativa apenas a processos relacionados a crimes cometidos no exercício do mandato em vigor e que tenham relação com o cargo ocupado.

Uma vez confirmada, no que depende de voltar à pauta e ser mantida a posição majoritária manifestada até agora pelos ministros, será aplicada, pela interpretação vigente por ora, apenas a deputados federais e senadores da República. Há, contudo, todo um mar de dúvidas quanto a alcance, escopo e temporalidade da nova abordagem. A decisão precisa ser mais cristalina e mais ampla.

O que é fora de questão é que a prerrogativa de foro privilegia hoje muito mais gente no Brasil do que seria razoável, num alcance quase irrestrito de autoridades. Texto colocado para discussão pela Consultoria Legislativa da Câmara em abril passado mostra que, primeiro, o caso brasileiro é muito mais pródigo do que o de outros países que adotam o instituto. E, segundo, aqui o número de abarcados é altíssimo: quase 55 mil, num processo que se acelerou a partir da Constituição de 1988.

Só em âmbito federal são 38.431 as autoridades às quais se atribui o foro, do Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público, tribunais de contas e até chefes de missões diplomáticas. As constituições estaduais estendem o atributo a mais 16.559 cargos, com diferentes escopos em cada unidade da federação, sendo Bahia e Rio de Janeiro os casos mais generosos.

No Congresso, urde-se proposta de emenda à Constituição que limita o foro privilegiado a apenas poucos casos, como presidente da República e vice, presidentes do STF, da Câmara e do Senado. Ou seja, o Judiciário e o MP – que concentram 79% das autoridades federais com prerrogativa de foro – também perderiam o privilégio.

Manter o foro de autoridades no âmbito do STF não é garantia nem de celeridade nem de maior justiça no julgamento – as decisões de primeira instância no âmbito da Operação Lava-Jato têm mostrado quão severas podem ser longe de Brasília. Mas um desenho que restrinja e foque a prerrogativa parece atender melhor aos princípios republicanos e democráticos do que o modelo em vigor.

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